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Conheça os principais impostos que as pequenas e médias empresas devem pagar

Se você está procurando abrir o próprio negócio ou já é empreendedor, mas não tem muita ideia da quantidade de impostos que deve pagar, está no lugar certo!

Muitos empresários deixam de lado a importância de conhecer o sistema de tributação da sua empresa por acreditarem ser muito difícil de entender. Para quem não está familiarizado com o tema, pode parecer complicado no começo, mas nós estamos aqui para descomplicar tudo isso para você.

Conhecer os regimes tributários e todos os impostos neles enquadrados é essencial para o faturamento do seu negócio. Isso porque, garantir que a empresa esteja com tudo em dia evita multas desnecessárias e aqueles problemas com o governo que não desejamos nem para o nosso pior inimigo, não é mesmo?

Além disso, certificar que a sua empresa está no regime tributário correto garante que você não esteja pagando mais impostos do que deveria. Confira:

Simples Nacional

O Simples Nacional é o melhor amigo dos pequenos e médios empreendedores, afinal, ele foi criado para facilitar a vida do empresário nos pagamentos de impostos. Tudo ficou mais simples quando as várias guias foram unificadas em uma só:

DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

 A DAS é uma guia emitida pelo contador da sua empresa e contempla oito tipos de impostos, sendo eles:

  • PIS/PASEP (Programa de Integração Social)
  • COFINS (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido)
  • ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – em caso de comércios)
  • ISS (Imposto Sobre o Serviço – em caso de prestadores de serviço)
  • IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica)
  • CSLL (Contribuição Social Sobre Lucro Líquido)
  • IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados)
  • CPP (Contribuição Patronal Previdenciária)

Aqui vale um cuidado especial: em alguns estados e municípios, o ICMS e ISS são emitidos separadamente.

Apesar de facilitar bastante a vida do empresário, o Simples Nacional não é uma opção para todos. É preciso estar dentro de algumas regras para que sua empresa possa ser enquadrada no Simples:

A primeira e principal é relacionada ao faturamento anual da empresa. No caso de microempresas, o faturamento não pode passar de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais.

Para empresas de pequeno porte, precisa ser maior do que R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), e menor ou igual a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) conforme o anexo.

E falando em anexos, eles são divididos em cinco. É com base em cada um deles que a alíquota – percentual ou valor fixo que será aplicado para contabilizar o valor do imposto – é calculada. São eles:

  • ANEXO I – Para comércios (lojas em geral)
  • ANEXO II – Para fábricas, indústrias e empresas industriais
  • ANEXO III – Para empresas que fornecem serviços de instalação, reparos e manutenção, agências de viagens, escritórios de contabilidade, academia, laboratórios, empresas de medicina e odontologia, entre outros.
  • ANEXO IV – Para empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios, entre outros.
  • ANEXO V – Para empresas que fornecem serviços de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros.

Caso a sua empresa não se enquadre nos requisitos do Simples, ela poderá entrar em outros regimes tributários, como o Lucro Real ou o Lucro Presumido.

Além dos tributos citados acima, temos também os impostos trabalhistas, que são todos aqueles vinculados à folha salarial.

INSS (Instituto Nacional de Seguro Social)

O Instituto Nacional de Seguro Social é um órgão vinculado à Previdência Social e responsável pelo pagamento de aposentadorias e benefícios trabalhistas, como auxílio doenças, 13º salário, acidentes, entre outros.

As alíquotas dessa arrecadação aumentam de acordo com o salário do funcionário, variando entre 8 a 11%.

Alíquotas INSS 2019 Segurado Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador 

Valor do salário de contribuiçãoAlíquota de pagamento
igual ou menor que R$ 1.751,818%
entre R$ 1.751,82 e R$ 2.919,729%
entre R$ 2.919,73 e R$ 5.839,4511%

FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)

É uma contribuição mensal que a empresa faz em uma conta da Caixa Econômica Federal vinculada ao funcionário. Ela serve como uma espécie de poupança para o colaborador em caso de demissão sem justa causa.

A alíquota dessa arrecadação é de 8% do salário do funcionário, ou de 2% no caso de menor aprendiz. Em caso de demissão sem justa causa, a empresa é obrigada a pagar 40% do valor total já arrecadado pelo trabalhador.

IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)

É uma contribuição descontada diretamente na folha de pagamento e pode variar entre 7% e 15%. A IRRF não se limita apenas para pagamento em folha, podendo também estar presente em fundos de investimento.

Base de cálculo (R$)Alíquota IRRF (%)Parcela a deduzir do IRPF (R$)
Até 1.903,98
De 1.903,99 até 2.826,657,5142,80
De 2.826,66 até 3.751,0515354,80
De 3.751,06 até 4.664,68
22,5636,13
Acima de 4.664,4827,5869,36

Tudo é questão de organização e planejamento!

Agora que você já sabe um pouco mais sobre o Simples Nacional e sobre quais impostos as pequenas e médias empresas devem pagar, é importante contabilizar todos eles no seu planejamento financeiro.

Como já dissemos anteriormente, deixar de pagá-los de forma adequada pode acabar gerando prejuízo para a sua empresa, além de te deixar em maus lençóis em relação ao governo.

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Conteúdo original Celero

Sobre a Celero

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Ricardo

Redação Jornal Contábil

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