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Conheça os procedimentos para migrar de MEI para ME

por Wesley Carrijo
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A busca para ter seu próprio negócio tem aumentado no Brasil, principalmente nesta época da pandemia, por contratos de trabalhos suspensos, por falta de grana as pessoas estão se reinventando para ter seu próprio negócio e ter sua independência financeira.

Mas todos sabem que nem sempre é possível iniciar sua carreira de empreendedor já com um negócio de grande porte, a maioria dos empresários iniciantes cadastram-se como um Microempreendedor Individual, o famoso MEI.

Para quem está ingressando é uma ótima alternativa, mas chega um ponto que a empresa expande e será necessário migrar de MEI para ME

Pois, qualquer pessoa que pretende abrir uma empresa tem o profundo desejo de que a mesma cresça de forma satisfatória.

E é justamente nesse ponto que o empresário se encontra na situação de migrar de MEI para ME e é a partir deste momento que as burocracias e algumas dificuldades começam a surgir para aqueles que são novos no negócio ou não possuem grande conhecimento burocrático.

Mas para o alívio de todos, ao seguir as informações corretas é possível realizar todos os procedimentos com pouquíssimo ou quase nenhum transtorno, o que torna a migração muito mais fácil e também não interfere na rotina de trabalho da empresa.

Qual é a diferença entre MEI e ME?

Antes de saber a diferença entre essas duas categorias de MEI para ME é preciso ter em mente o entendimento do que cada um representa, até porque ambos possuem diferenças no regime tributário e todo empresário deve se atentar a isso para evitar realizar uma mudança da qual se arrependerá depois.

ME

O ME permite um faturamento bem mais alto do que o MEI que pode chegar até R$ 360 MIL anual.

Por ser um faturamento permitido e também por ser considerado um empreendimento de porte micro, a formalização acaba sendo um pouco mais burocrática quando comparado ao MEI.

No ME é necessária a apresentação do contrato social registrado na Junta Comercial. Sendo assim a empresa ME, pode contar funcionários sem uma limitação de quantidade, mas é exigida a contratação de um contador para que as obrigações mensais sejam cumpridas.

MEI

Quando se trata do MEI é um empresário e pessoa jurídica que basicamente atua sozinho, portanto, trabalha por conta própria, o faturamento máximo permitido é de R$ 81 mil ao ano.

Este empresário MEI não tem autorização para ter participação em outro negócio e também não pode ter sócio.

Sendo mais objetivo deve atuar de forma autônoma e individual, o portal do empreendedor é o responsável por realizar o enquadramento do MEI e também realizar a emissão do CNPJ na hora.

Em relação a formalização é necessário contar com a prefeitura da cidade que o empresário reside.

Como migrar de MEI para MEccccccc

Qual é o momento certo de migrar de MEI para ME

Agora que já entendemos a diferença de ME e MEI, fica mais fácil focalizar a posição da empresa e ter uma melhor noção sobre qual estágio deve se enquadrar, essa transição como já falamos é um ato obrigatório e deve ser feito sempre que o MEI ultrapassar o limite do faturamento anual.

Como deve ocorrer o Descredenciamento como MEI?

Esse descredenciamento deve ser feito através do portal do Simples Nacional, independente se o motivo for migração ou outro e para isso é necessário ter um código de acesso, houver ausência deste código, o CNPJ, o CPF e título de eleitor, são suficientes para o acesso.

Vamos ressaltar que é necessário ficar atento se a empresa não possui nenhuma pendência, se não tiver o negócio será retirado imediatamente do SIMEI.

Porém antes de tomar essa decisão, é necessário lembrar que se trata de um processo que não tem formas de voltar atrás, sendo assim é necessário esperar até o ano seguinte e, até lá, seguir todas as regras do ME.

Quais os procedimentos devem ser feitos na Junta Comercial

Esta alteração deve ser sempre comunicada na junta comercial do Estado que o empresário reside e para isso é necessário algum documento, como:

  • Requerimento do Empresário;
  • Formulário de Desenquadramento;
  • Comunicação de Desenquadramento do SIMEI.

Depois deste processo o empresário se torna um ME, sendo assim a empresa estará apta para obter grandes crescimentos sem um limite tão baixo de lucro.

Aconselhamos que nesta etapa o empreendedor procure o auxílio de um profissional contábil para que não haja nenhum problema durante os trâmites burocráticos.

Atualização de dados da empresa

Depois de todo esse processo é preciso ajustar todos os dados perante a junta comercial.

Esta atualização é necessária para iniciar de vez as rotinas de atividades da empresa até conseguir todos os recursos para que ele seja sustentável.

Tributos

Sempre que um desenquadramento do MEI é realizado, não significa exatamente que a empresa foi excluída totalmente do Simples Nacional.

Portanto é necessário não deixar de pagar os tributos de acordo com o que o Simples Nacional exige, sendo MEI ou ME.

Esta parte envolve tributos importantes para evitar futuras dores de cabeça para a empresa e todos os envolvidos. 

Afinal é extremamente importante que o empresário e a empresa estejam regularizados com o Fisco. 

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Por Laís Oliveira 

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