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Conheça os termos para a concessão do Auxílio Inclusão

O Benefício de Prestação Continuada é um auxílio que atende milhares de pessoas que se enquadram em todas as disposições concebidas pela legislação. 

Como incentivo a esse grupo, o Governo Federal vai conceder o auxílio de R$550,00 a expectativa é de que mais pessoas tentem entrar no mercado de trabalho. 

Para que serve e o que é o BPC?

O BPC ou Benefício de Prestação Continuada é um dos muitos auxílios disponibilizados pelo Governo Federal para atender um público considerado apto para recebimento. 

Tem direito ao BPC todos aqueles que forem identificados com alguma deficiência e renda baixa, e pessoas idosas com idade a partir de 65 anos também tem direito ao recebimento do benefício. 

Ele é disponibilizado segundo a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) de nº 8.742/93 e conforme a alteração nº 12.435/2011. De acordo com a Lei, serão concedidos benefícios de até R$1.045,00 para indivíduos que não conseguem providenciar seu próprio sustento, assim como sua família. 

Terão acesso ao benefício aqueles indivíduos pertencentes a grupo familiares com receita por pessoa inferior a ¼ do piso salarial do momento. 

 Além disso, é preciso atender os critérios mencionados anteriormente. 

Como requerer o BPC/LOAS?

Para ter acesso ao auxílio previsto pela LOAS é obrigatório ser inscrito no Cadastro Único. A maior parte dos benefícios sociais são concedidos mediante a inscrição no CadÚnico. 

Os novos cadastros podem ser realizados em algum ponto do CRAS (Centros de Referência de Assistência Social) ou do próprio CadÚnico. 

Os dados cadastrados devem estar sempre atualizados para que o governo libere o acesso aos benefícios. Por isso, qualquer mudança no grupo familiar é necessário informar ao sistema. 

A inscrição no Cadastro Único pode ser realizada por qualquer membro do grupo familiar que tenha idade superior a 16 anos. 

É necessário se dirigir a um dos pontos mencionados portando os documentos dos membros da família, como CPF, RG, CTPS, título eleitoral, certidão de nascimento e casamento, declaração de frequência escolar em situações onde haja crianças no grupo familiar e comprovante de residência. 

Já aqueles indivíduos que vivem sozinho e possuem alguma deficiência severa, ou em caso de idosos que tenham dificuldades para se locomover, estes poderão entrar em contato com o Cras pelo telefone, além disso, podem solicitar a um conhecido que compareça à unidade para a solicitação do cadastro via visita domiciliar. 

É possível dar entrada no requerimento por meio do aplicativo “Meu INSS”, basta acessar e selecionar a opção de requerimentos ou agendamentos, solicite um novo requerimento informe todos os dados necessários, ou atualize os antigos e pesquise por “deficiência”, em seguida serão disponibilizados os serviços para esses casos. 

Selecione a opção ideal para seu caso e confirme a solicitação. 

Quem deve receber o auxílio inclusão?

O auxílio extra será disponibilizado para os beneficiários do BPC que consigam trabalhos formais. O beneficiado do BPC que conseguir um emprego formal deixará de ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada, mas não ficará desamparado. 

O auxílio de R$550,00 será creditado como uma forma de estímulo para o novo trabalhador se manter no emprego. Contudo, o auxílio inclusão só será disponibilizado para os novos trabalhadores que tenham remunerações inferiores a dois salários mínimos R$2.200,00. 

O auxílio inclusão deve começar a ser pago no dia 1º de outubro deste ano. 

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Iana Filizola

Bacharelado em filosofia pela UnB, trabalha com a escrita profissional há cerca de dois anos. Tendo iniciado a carreira como redatora de conteúdos para “web”, integra a equipe do Jornal Contábil desenvolvendo temas informativos e factíveis sobre o cenário atual.

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