INSS

Conheça os tipos de aposentadorias pagas pelo INSS

Ao contrário do que muitos pensam, a aposentadoria não possui uma única regra, de modo que hoje o benefício é dividido em diversas modalidades, cada uma com suas regras específicas e público alvo. 

É de suma importância conhecer o tipo do benefício, até porque os requisitos legais variam conforme o caso. Neste sentido, quem já está buscando pela aposentadoria, precisa estar ciente das regras existentes para elaborar um bom planejamento previdenciário, a fim de garantir que o benefício será pago no momento e no valor correto. 

Em suma, cada modalidade de aposentadoria possui suas regras específicas, entretanto, podemos adiantar que em todas elas será exigido a inscrição na Previdência Social e um determinado número de contribuições mensais realizadas junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). 

Dito isso, conheça as diferentes modalidades do benefício que existem no país, e quem tem direito a cada uma delas. 

Aposentadoria por idade urbana

Começando pela modalidade que certamente é a mais conhecida entre os segurados do INSS, a aposentadoria por idade irá exigir basicamente dois requisitos: a idade mínima e carência. 

Em resumo, a carência diz respeito ao mínimo de contribuições que o segurado deve ter realizado para ter direito ao benefício. Confira quais requisitos 

Requisitos exigidos antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019); 

  • Idade mínima: é preciso possuir 60 anos (se mulher) ou 65 anos (se homem);
  • Carência: em ambos os casos é preciso ter 180 contribuições mensais junto ao INSS o que geralmente dá 15 anos de recolhimento;

Importante! Apenas se aposentam conforme esta regra, segurados que atenderam aos requisitos antes da reforma entrar em vigor, ou seja, até 12 novembro de 2019. Quem se encaixa nesse perfil, possui o chamado direito adquirido. Se este não for o caso, aplica-se às normas descritas a seguir. 

Requisitos exigidos após a Reforma da Previdência (de 13/11/2019 em diante) 

  • Idade mínima: possuir 62 anos (se mulher) e 65 anos (se homem);
  • Carência: em ambos os casos será preciso ter 15 anos de contribuição;

Importante! Segurados homens que começaram a contribuir com o INSS após a 12 de novembro de 2019, precisarão ter um total de 20 anos de contribuição

Aposentadoria por idade rural

Os critérios exigidos na aposentadoria por idade, são reduzidos nos casos de trabalhadores rurais, a exemplo de agricultores e pescadores artesanais. Como não houve alterações na modalidade após reforma, os requisitos exigidos são os seguintes: 

  • Idade mínima: possuir 55 anos (se mulher) e 60 anos (se homem);
  • Carência: 180 meses de contribuição em atividade rural;

Ainda há a possibilidade da aposentadoria mista, mediante soma do tempo de contribuição rural com o urbano. Desta forma, é possível se aposentar com 60 anos (se mulher) e 65 anos (se homem). 

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por incapacidade permanente ou aposentadoria por invalidez é voltada aos segurados que não possuem mais condições de trabalhar. Em suma, a incapacidade surge devido a uma doença ou acidente ligado às atividades laborais ou não. 

Requisitos da modalidade

  • A incapacidade para o trabalho deve ser considerada permanente na perícia médica do INSS;
  • Possuir qualidade de segurado (estar contribuindo com INSS ou em período de graça);
  • Cumprir com a carência mínima de 12 contribuições mensais.

Importante! O cumprimento da carência é dispensado em casos de doenças ligadas ao trabalho,  acidentes de qualquer natureza ou enfermidades de natureza grave listadas pelo Ministério da Saúde. 

Aposentadoria especial

O benefício é destinado aos segurados que trabalharam expostos a agentes nocivos à saúde ou que colocam em risco a integridade física. Confira os requisitos da aposentadoria especial: 

Antes da Reforma da Previdência

  • 25 anos em atividade especial de risco baixo;
  • 20 anos em atividade especial de risco médio;
  • 15 anos em atividade especial de risco alto.

Após a Reforma da previdência

  • Trabalho de risco baixo: 60 anos de idade + 25 anos em atividade especial;
  • Trabalho de risco médio: 58 anos de idade + 20 anos em atividade especial;
  • Trabalho de risco alto: 55 anos de idade + 15 anos em atividade especial.

Regras por pontos

O segurado precisa atingir um número de pontos resultante da soma da idade com o tempo de contribuição. Confira: 

  • 86 pontos: 25 anos em atividade especial;
  • 76 pontos: 20 anos em atividade especial;
  • 66 pontos: 15 anos em atividade especial.

Aposentadoria da pessoa com deficiência

Segurados portadores de alguma deficiência, seja ela de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, podem se aposentar com condições especiais. Em suma, para solicitar o benefício é preciso atender aos seguintes requisitos: 

  • No caso do homem: 60 anos de idade + 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência;
  • No caso da mulher: 55 anos de idade + 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.

Nota! O tempo de trabalho exigido para requerer a aposentadoria irá variar conforme o grau da deficiência.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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