Muitas mudanças foram trazidas pela Reforma da Previdência que aconteceu em novembro de 2019, e no que se diz respeito a aposentadoria por idade algumas alterações para solicitar o benefício aconteceram.
No artigo de hoje vamos te apresentar os requisitos necessários para conseguir requerer seu benefício do INSS, confira.
Como mencionado, a Reforma da Previdência trouxe uma série de mudanças nas aposentadorias do INSS, e a aposentadoria por idade não ficou de fora.
Uma grande mudança aconteceu, pois antes da reforma da previdência o benefício da aposentadoria por idade tinha apenas 2 dois requisitos:
Mulheres: 60 anos de idade + 180 meses carência
Homens: 65 anos + 180 meses carência
Veja como ficou para solicitar esta aposentadoria após a reforma abaixo.
Qualquer brasileiro pode se filiar ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e se tornar um segurado passando a ter direito aos benefícios do INSS.
Para que isso aconteça basta realizar as contribuições regularmente e se atentar às regras.
Isso quer dizer que você pode ter direito a aposentadoria por idade, entretanto é necessário estar atento aos requisitos, que podem variar entre mulheres e homens, veja:
Um sistema de transição foi desenvolvido para que as novas regras possam ser implementadas gradativamente entre aqueles que contribuíram para o INSS antes da reforma.
Diferentes tipos de transições foram criados, incorporando as necessidades específicas de cada grupo de contribuintes. Por exemplo, isso inclui trabalhadores em geral, funcionários públicos, professores e policiais.
Para os contribuintes que trabalham em empresas privadas, existem cinco possibilidades de transição. Confira abaixo essas regras:
Regra da idade progressiva: A regra de transição mais conhecida é a de idade mínima progressiva, nela é considerado o tempo de contribuição de ao menos 35 anos para homens e 30 anos para mulheres, ou seja, gradualmente, são adicionados 6 meses à idade mínima exigida para a aposentadoria.
Regra dos pontos progressivos: As regras de transição para pontos progressivos são baseadas nas regras de aposentadoria do tempo de contribuição abolidas: a soma do tempo de contribuição e a idade do segurado deve ser de 86 mulheres e 96 homens.
Regra do pedágio de 50%: A regra do pedágio de 50% vale apenas para segurados que poderiam se aposentar em menos de 2 anos no momento da publicação da Reforma da Previdência. O cálculo do salário benefício dessa regra de transição é feito com base em 100% de todos os salários recebidos com exclusão dos 20% menores, mas também leva em conta o fator previdenciário.
Regra do pedágio de 100%: Esta regra é válida tanto para trabalhadores de empresas privadas quanto para funcionários públicos.
Regra da idade progressiva com pouco tempo de contribuição: Por fim, há uma regra de idade progressiva específica para quem tem pouco tempo de contribuição. O cálculo do salário benefício para essa regra de transição segue o mesmo padrão de 60% de todos os salários + 2% para cada ano acima de 20 anos de contribuição para homens e 15 para mulheres.
Quem tem direito a se aposentar por idade pode se inscrever no benefício diretamente no site do INSS.
O procedimento é muito simples, se tudo estiver normal não há necessidade de ir a uma instituição física. Se alguns pontos e documentos precisam ser esclarecidos, a agência pode exigir que os contribuintes se dirijam à unidade mais próxima, dependendo da situação.
Uma dica importante é que você conte com a ajuda de um advogado previdenciário para te orientar durante todo o processo.
Saiba como solicitar seu benefício pelo MEU INSS.
Após realizar a solicitação é possível fazer o acompanhamento do andamento do seu pedido na página “agendamentos / requerimentos” no sistema Meu INSS.
Com informações de Aith Badari Luchin Advogados adaptado para o Jornal Contábil
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