A sigla significa Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, tem como finalidade proteger o trabalhador que foi demitido sem justa causa, para isso é necessário a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
Os depósitos são realizados pelos empregadores no início de cada mês,em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor corresponde a 8% do salário de cada colaborador.
É bom ressaltar que esse valor diz respeito a vários benefícios do empregado, além do salário, como: abonos, adicionais, aviso prévio, comissões, gorjetas e décimo terceiro salário.
O FGTS possui algumas especificações para que seja realizado o saque, são elas: demissão sem justa causa, aposentadoria, rescisão por falência, idade igual ou superior a 70 anos, doença grave, compra da moradia própria, saque aniversário.
Vejamos a seguir os tipos de saques que estão disponíveis para o trabalhador este ano.
Saque por demissão: acontece quando o empregado é demitido sem justa causa, assim ele tem direito a todo o saldo depositado pela empresa na conta ativa. Esse saque também é conhecido por saque-rescisão, pois ocorre quando há quebra do contrato de trabalho, sem motivo grave. Para receber o valor depositado, o trabalhador deverá comparecer ao banco com a carteira de trabalho e o registro de baixa do contrato. O saque poderá ser realizado no prazo de até cinco dias úteis, após o empregador comunicar à Caixa sobre a rescisão.
Saque aniversário: permite anualmente a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, isso acontece no mês do aniversário. Quem decidir aderir a essa modalidade, precisa estar ciente que perderá o direito de saque no caso de demissão sem justa causa; assim o trabalhador terá acesso somente a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Essa opção pode ser realizada pela internet, através do aplicativo FGTS, do site, ou do Internet Banking CAIXA; também pode ser efetuada de forma presencial nas agências da Caixa.
Após aderir a essa modalidade, o trabalhador poderá realizar o saque de um percentual do saldo do FGTS com o acréscimo de uma parcela adicional, anualmente, conforme a tabela a seguir:
Faixas de saldo | Aliquota | Parcela adicional fixa |
Até R$ 500 | 50% | – |
de R$ 500,01 até R$ 1 mil | 40% | R$ 50 |
de R$ 1.000,01 até R$ 5 mil | 30% | R$ 150 |
de R$ 5.000,01 até R$ 10 mil | 20% | R$ 650 |
de R$ 10.000,01 até R$ 15 mil | 15% | R$ 1.150 |
de R$ 15.000,01 até R$ 20 mil | 10% | R$ 1.900 |
Acima de R$ 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |
Saque por aposentadoria: acontece quando o empregado passa a ter acesso aos valores depositados do Fundo de Garantia, de forma total, podendo realizar o saque integral. Outro benefício assegurado nessa modalidade é o acesso à multa de 40% sobre o saldo do FGTS, caso o funcionário seja demitido sem justa causa.
Mas como proceder se o funcionário quiser continuar trabalhando na mesma empresa, mesmo após a aposentadoria?
Nesse caso será possível realizar saques mensais, dos valores depositados no FGTS, mas se o funcionário optar por mudar de empresa, o saque do FGTS só poderá acontecer no final do contrato de trabalho.
Veja a documentação necessária:
Saque por doença: acontecem em três casos específicos, de acordo com a legislação, são eles:
A seguir citaremos outros casos onde é possível realizar o saque do FGTS:
Por: Ana Flávia Correa
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