O ano de 2018, mais precisamente o mês de julho, marca o momento em que as novidades da NF-e 4.0 farão com que a os modelos mais antigos sejam desativados. É por essa razão que os profissionais de contabilidade e empresários devem ficar atentos à Nota Fiscal eletrônica.
As empresas que não se adaptarem poderão ficar impossibilitadas de emitir as suas notas. Por isso, é fundamental que você consulte o seu departamento financeiro para fazer essa transição o quanto antes. Nesse artigo, traremos mais detalhes sobre a nota fiscal 4.0 e como as mudanças trazidas por ela vão impactar o dia a dia do seu negócio.
A NF-e é uma sigla para Nota Fiscal eletrônica. Esse documento foi criado como uma das prerrogativas do SPED(Sistema Público de Escrituração Digital) e tem como objetivo substituir a versão tradicional de papel das notas fiscais. A NF-e tem validade jurídica graças à assinatura digital do emissor.
A NF-e substitui a Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A por completo, ou seja, como Nota Fiscal de entrada, nas operações de importação e exportação, nas operações interestaduais e nas operações de remessa simples. A versão eletrônica do documento permite que a Secretaria da Fazenda monitore todas as etapas do processo de circulação de mercadorias, o que resulta em maior segurança e agilidade na fiscalização.
Na verdade, as novidades já estão em vigor, mas algumas ainda não são obrigatórias. Desde o dia 20 de novembro de 2017, está aberto o ambiente de homologação para testes. Em 4 de dezembro de 2017 começou a funcionar na prática o ambiente 4.0. Porém, por enquanto, tanto as notas na versão 3.10 quanto as notas na versão 4.0 são aceitas.
Essa situação vai mudar a partir início do mês de agosto. É a partir desse momento que o Governo Federal não vai mais aceitar as notas na versão 3.10. No entanto, diferente do que acontece na NF-e, a versão 3.10 da NFC-e tem um prazo maior para desativação completa: 1º de outubro de 2018. Ainda assim, o quanto antes você migrar para o layout 4.0, melhor, pois assim evitará qualquer problema decorrente de incompatibilidades quando chegar a data limite.
É importante checar se o sistema emissor de notas que você utiliza já disponibilizou a atualização para ficar de acordo com essas mudanças. Se não houver nenhuma alteração nesse sentido, talvez seja um sinal de alerta de que o sistema que você utiliza já está ultrapassado e é preciso migrar para um novo. Esse, inclusive, é o melhor momento para se fazer isso.
São várias as mudanças trazidas pelo layout 4.0 das NF-e. Aqui, falaremos das principais, aquelas que vão impactar de forma mais direta o seu dia a dia. Vamos começar pela adoção do protocolo TLS 1.2 ou superior. A partir de agora, o protocolo SSL não será mais o padrão na comunicação, como era até então. Isso proporciona mais segurança para as empresas.
Os campos relativos ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) para operações internas ou interestaduais com Substituição Tributária também terão novidades. O novo layout permitirá identificar o valor referente ao percentual de ICMS, seguindo o que está disposto no artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.
O campo indicador de pagamento também muda e passa a integrar o Grupo de Informações de Pagamento. Nele, há a previsão do preenchimento de dados com os valores de troco, além de ser preciso informar a forma de pagamento – cartão (débito ou crédito), dinheiro, cheque ou vale-alimentação.
As mudanças acima são as mais impactantes para os profissionais de contabilidade. Entretanto, há outras modificações pontuais que passam a vale com a nova versão do sistema que merecem destaque. Confira quais são elas:
Outro novo campo que deve aparecer na NF-e 4.0 é o Indicador de Escala Relevante. Ele indica quais bens e mercadorias não podem se submeter ao Regime de Substituição Tributária, conforme instituição pelo Convênio ICMS 52/2017. O ponto mais relevante da nova medida é o descrito na cláusula 23ª.
Cláusula vigésima terceira. Os bens e mercadorias relacionados no Anexo XXVII serão considerados fabricados em escala industrial não relevante quando produzidos por contribuinte que atender, cumulativamente, as seguintes condições:
Para saber se um produto é passível ou não de indicação nesse campo, é preciso consultar a versão atualizada da Tabela CEST, mais precisamente no Anexo XXVII.
Outra especificação importante que foi alterada e é digna de nota tem relação com o QR Code. Na QR Code 2.0, a URL do código pode ser composta de duas maneiras distintas: um modo para emissão online (sem contingência) e outro para emissão offline.
No caso da NFC-e online, o modelo a ser seguido inclui os seguintes campos: URL da Sefaz, Chave de Acesso, Versão do QR Code, Tipo do Ambiente, Identificador CSC e Código Hash. O formato final será o seguinte:
http://<dominio>/nfce/qrcode?p=<chave_acesso>|<versao_qrcode>|<tipo_ambiente>|<identificador_csc>|<codigo_hash>
Já no caso das NFC-e offline há mais campos a serem preenchidos, em razão de que não há como constar os dados da base da Sefaz no momento da consulta. Apesar do maior número de campos, há mudanças em relação à versão 1.0 e por isso é fundamental redobrar a atenção.
Nesse caso, os campos necessários são os seguintes: URL da Sefaz, Chave de Acesso, Versão do QR Code, Tipo do Ambiente, Dia da Data de Emissão, Valor Total, Digest Value, Identificador CSC e Código Hash. O formato final, portanto, será o seguinte:
http://<dominio>/nfce/qrcode/?p=<chave_acesso>|<versao_qrcode>|<tipo_ambiente>|<dia_data_emissao>|<valor_total_nfce>|<digVal>|<identificador_csc>|<codigo_hash>
Mais informações e detalhes sobre essas mudanças podem ser obtidas na versão 5.0 do Manual de Especificações Técnicas do DANFE NFC-e e QR Code disponível no site do Ministério da Fazenda.
Via SAGE
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