As obrigações acessórias são documentos essenciais que as empresas devem apresentar ao Governo para comprovar o pagamento de impostos e o cumprimento das normas fiscais. Essas obrigações variam conforme o regime tributário da empresa.
É comum que muitas dessas obrigações sejam direcionadas para as contabilidades, para que elas cuidem de questões burocráticas, e tirem o peso de informações ligadas a tributos e declarações das gerências dos negócios.
Porém, é importante dizer que obrigações acessórias são responsabilidade do negócio. Toda empresa carrega consigo as obrigações tributárias.
A este sistema de tributação dá-se o nome de Lucro Presumido e os principais impostos federais são o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a contribuição social sobre lucro líquido CSLL). Ambos incidem sobre o lucro.
Contudo, ao escolher o Lucro Presumido também é preciso comprovar a legalidade da empresa.
Você ainda tem dúvidas sobre o conceito de obrigações acessórias e não sabe o que fazer para cumpri-las? Continue a leitura e tire suas dúvidas.
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Em primeiro lugar é preciso deixar claro que as obrigações acessórias e as obrigações tributárias são completamente diferentes.
As tributárias dizem respeito aos impostos que devem ser pagos pelas empresas, já as obrigações acessórias são um conjunto de declarações que devem ser realizadas no decorrer do ano, para que os órgãos fiscalizadores possam observar e fiscalizar os valores pagos em tributos.
Uma única empresa deve apresentar mais de uma declaração, tendo elas datas de entrega diferentes. Algumas obrigações acessórias são mensais, trimestrais ou até mesmo anuais, o que pode causar muita dúvida e problemas para os empresários do Lucro Presumido.
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Uma vez explicado que as obrigações acessórias são declarações que devem ser apresentadas para provar que a empresa está pagando os impostos de forma correta, vamos descobrir quais são elas.
Cada regime tributário tem as suas próprias obrigações, sendo assim, podem haver variações, mas no caso das empresas que fazem parte do Lucro Presumido. As declarações são:
DES: Declaração Eletrônica de Serviços, exigida por algumas prefeituras.
DCTF: Declaração de Débitos Tributários Federais, mensal.
SPED Fiscal: Transmissão da Escrituração Fiscal Digital.
GIA: Guia de Informação e Apuração do ICMS, para substituição tributária.
Outras obrigações: LFE, SISCOSERV, GIA Estadual, ECF, DIRF, RAIS, CAGED, ECD, EFD ICMS/IPI, SEFIP/GFIP.
Para poder controlar toda essa parte de tributação da sua empresa, sugerimos a contratação de um contador ou de um escritório de contabilidade. Dessa forma, seu negócio estará legalizado e em dia com os tributos.
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