21°C 34°C
Uberlândia, MG
Publicidade

Conheça todos os benefícios oferecidos pelo INSS

Conheça todos os benefícios oferecidos pelo INSS

03/01/2024 às 16h09 Atualizada em 03/01/2024 às 19h09
Por: Esther Vasconcelos
Compartilhe:
Quer se Aposentar pelo INSS
Quer se Aposentar pelo INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desempenha um papel crucial na vida dos brasileiros, proporcionando uma rede de segurança financeira por meio de uma variedade de benefícios.

Continua após a publicidade

Conhecer esses benefícios é fundamental para garantir que os cidadãos possam usufruir de seus direitos previdenciários.

Neste artigo, apresentaremos uma lista abrangente de todos os benefícios oferecidos pelo INSS.

Aposentadorias

1. Aposentadoria por Idade:
A Aposentadoria por Idade é destinada a trabalhadores urbanos e rurais que atingem uma idade mínima estabelecida pela legislação previdenciária.

Para os trabalhadores urbanos, a idade mínima varia entre 60 e 65 anos, dependendo do sexo, enquanto os trabalhadores rurais têm uma idade mínima reduzida em cinco anos. Além disso, é necessário ter um tempo mínimo de contribuição.

Continua após a publicidade

2. Aposentadoria por Tempo de Contribuição:
A Aposentadoria por Tempo de Contribuição é concedida aos trabalhadores que atingem um período mínimo de contribuição ao INSS, sem a necessidade de uma idade mínima.

O tempo de contribuição exigido pode variar, sendo 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

3. Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência:
Esta modalidade é destinada a pessoas com deficiência que atingem a idade mínima exigida para a aposentadoria por idade.

As regras específicas levam em consideração o grau de deficiência, proporcionando um caminho para a aposentadoria adequado às necessidades desses segurados.

Continua após a publicidade

4. Aposentadoria Especial:
A Aposentadoria Especial é concedida a trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde, como agentes químicos, físicos ou biológicos.

Essa modalidade permite a aposentadoria com menos tempo de contribuição, variando de 15 a 25 anos, dependendo do agente nocivo.

5. Aposentadoria por Invalidez:
Concedida a trabalhadores que, por doença ou acidente, são considerados incapazes para o trabalho de forma permanente. Para ter direito, é necessário passar por uma perícia médica do INSS que ateste a invalidez.

6. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência:
Além da aposentadoria por idade, as pessoas com deficiência podem se aposentar por tempo de contribuição ou por invalidez, seguindo regras específicas que levam em consideração o grau de deficiência e a natureza da atividade laboral.

7. Aposentadoria por Idade do Trabalhador Rural:
Destinada aos trabalhadores rurais, essa modalidade exige uma idade mínima reduzida em relação aos trabalhadores urbanos, levando em conta as características do trabalho rural. Além disso, é necessário comprovar o exercício da atividade rural por um período mínimo.

8. Aposentadoria por Idade do Trabalhador Portuário Avulso:
Os trabalhadores portuários avulsos, que desempenham atividades esporádicas nos portos, têm regras específicas para a aposentadoria por idade.

A idade mínima e o tempo de contribuição são ajustados para essa categoria, considerando as particularidades do trabalho portuário avulso.

Leia Também: Fique Por Dentro Das Alterações Na Aposentadoria Em 2024

Auxílios

1. Auxílio-Doença:
O Auxílio-Doença é um benefício concedido pelo INSS a segurados que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho devido a doença ou acidente.

O segurado precisa passar por uma perícia médica do INSS para comprovar a incapacidade e receber o auxílio enquanto estiver impossibilitado de trabalhar.

2. Auxílio-Doença Acidentário:
O Auxílio-Doença Acidentário é concedido nos casos em que a incapacidade temporária para o trabalho é resultado de um acidente de trabalho ou de uma doença ocupacional.

Nesse caso, o benefício é custeado pela Previdência Social e pela empresa, sendo denominado também como "auxílio-acidente do trabalho".

3. Auxílio-Reclusão:
O Auxílio-Reclusão é destinado aos dependentes do segurado do INSS que é recolhido à prisão. O benefício visa proporcionar um suporte financeiro à família do segurado recluso, sendo pago durante o período de reclusão, desde que ele não receba remuneração da empresa nem auxílio-doença.

4. Auxílio-Acidente:
O Auxílio-Acidente é concedido ao trabalhador que sofre um acidente e, como resultado, fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho.

Diferentemente do Auxílio-Doença, o Auxílio-Acidente é uma indenização, e o segurado pode continuar trabalhando mesmo após sua concessão.

5. Auxílio-Natalidade:
O Auxílio-Natalidade não é um benefício previdenciário, mas sim uma assistência social. Ele é concedido a seguradas do INSS que deram à luz e têm baixa renda, proporcionando um auxílio financeiro no momento do nascimento do filho.

6. Auxílio-Funeral:
Assim como o Auxílio-Natalidade, o Auxílio-Funeral é uma assistência social. Ele é destinado aos dependentes do segurado falecido, custeando as despesas com o sepultamento.

Esse benefício é concedido mediante a apresentação de documentos que comprovem o óbito e a condição de dependência.

Leia Também: Nova Lista De Doenças Relacionadas Ao Trabalho Começa A Valer HOJE

Pensão por morte

1. Pensão por Morte:
A Pensão por Morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado do INSS que faleceu. Os beneficiários podem incluir cônjuge, filhos, pais e, em algumas situações específicas, irmãos.

A concessão do benefício está condicionada à comprovação do óbito e da qualidade de dependente.

2. Pensão Especial Destinada a Crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus:
Esta pensão especial é voltada para crianças que nasceram com Síndrome Congênita do Zika Vírus, uma condição associada à infecção pelo Zika Vírus durante a gestação.

O benefício busca oferecer suporte financeiro para o cuidado e tratamento dessas crianças, reconhecendo os desafios enfrentados pelas famílias afetadas.

3. Pensão Especial Hanseníase:
A Pensão Especial para Hanseníase é concedida aos dependentes de pessoas que foram segregadas em hospitais-colônias devido à hanseníase (lepra) no período de 20 de maio de 1936 a 31 de dezembro de 1986. Esse benefício visa compensar o estigma social e as condições adversas enfrentadas pelos portadores dessa doença.

4. Pensão Especial para Pessoas com Síndrome da Talidomida:
A Pensão Especial para Pessoas com Síndrome da Talidomida é destinada aos sobreviventes que sofreram malformações decorrentes do uso da talidomida durante a gestação de suas mães.

A talidomida foi prescrita como sedativo na década de 1950 e causou severos danos em fetos. A pensão busca fornecer suporte financeiro a essas pessoas devido às limitações impostas por suas condições.

Benefícios assistenciais

1. Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC/Loas):
O Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC/Loas) é uma prestação não contributiva, ou seja, não exige que o beneficiário tenha contribuído para a Previdência Social.

Destina-se a pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência nem de tê-la provida por sua família. O benefício é pago mensalmente e corresponde a um salário mínimo.

2. Benefício Assistencial ao Idoso (BPC/Loas):
Assim como o BPC para pessoas com deficiência, o Benefício Assistencial ao Idoso (BPC/Loas) é uma prestação não contributiva.

É destinado a idosos com 65 anos ou mais que comprovem não ter meios de prover a própria subsistência nem de tê-la provida por sua família. O valor do benefício também é equivalente a um salário mínimo mensal.

3. Benefício Assistencial para o Trabalhador Portuário Avulso:
O Benefício Assistencial para o Trabalhador Portuário Avulso é uma assistência social concedida a trabalhadores portuários que atuam de forma avulsa, ou seja, sem vínculo empregatício fixo.

Para ter direito ao benefício, o trabalhador portuário avulso precisa comprovar a condição de baixa renda e a inexistência de contribuições regulares ao INSS. O valor do benefício pode variar e é determinado conforme a renda familiar.

Salário-maternidade

O Salário-Maternidade é um benefício previdenciário concedido às seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que se encontram em período de afastamento do trabalho devido a eventos relacionados à maternidade.

Esse benefício visa assegurar a proteção à mulher durante a gravidez, o parto e o pós-parto.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
31°
Neblina

Mín. 21° Máx. 34°

29° Sensação
5.14km/h Vento
22% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h15 Nascer do sol
06h06 Pôr do sol
Dom 34° 21°
Seg 33° 20°
Ter 33° 19°
Qua 34° 20°
Qui 35° 20°
Atualizado às 18h07
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 0,00 %
Euro
R$ 0,00 %
Peso Argentino
R$ 0,00 %
Bitcoin
R$ 0,00 %
Ibovespa
0,00 pts %
Publicidade
Publicidade