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Conheça todos os benefícios previdenciários do MEI

Vinculado ao Simples Nacional, o Microempreendedor Individual (MEI) apresentou um aumento considerável de novos registros nos últimos meses.

Dentre as explicações para abertura de um MEI atualmente, existem duas que se destacam no percentual.

A idealização do sonho de abrir o próprio negócio representa 32% das aberturas, e a necessidade de se obter uma renda extra por razões da pandemia contabiliza 33%.

Os benefícios previdenciários concedidos pelo INSS que são oferecidos para quem se formaliza como MEI, também se tornaram um atrativo mais.

Benefícios previdenciários do MEI

Para ter acesso aos benefícios previdenciários do INSS, o microempreendedor individual precisa contribuir com o DAS (Documento de Arrecadação Simplificada), que vence no dia 20 de todo mês.

Os benefícios são normalmente liberados depois de doze meses de contribuição, mesmo período em que o CNPJ pode ser cancelado no caso de atraso nas contribuições.

O período de inadimplência devido à falta de contribuições ao DAS, não é contabilizado a nenhum benefício previdenciário, porém o microempreendedor não terá mais direito aos benefícios.

Lembre de incluir os juros e multas por atraso no cálculo depois de regularizar suas pendências.

Principais benefícios do INSS para o MEI:

Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade é concedida aos 65 anos e depois de 20 anos de contribuição contados a para o homem e aos 62 anos de idade e depois de 15 anos de contribuição para a mulher.

O valor do benefício é referente a um salário mínimo.

Aposentadoria por invalidez

O microempreendedor pode se aposentar por invalidez com qualquer idade, se tiver no mínimo 12 meses de contribuição. Sendo necessário comprovar a invalidez através de laudos médicos.

Auxílio-doença

O auxílio-doença é direcionado aos contribuintes que se encontram temporariamente incapazes de exercer a sua atividade profissional e não dispuseram do auxílio de nenhum funcionário.

Auxílio-reclusão

Os familiares ou dependentes do MEI que estiver preso fechado podem receber um auxílio pelo período em que o contribuinte ficar em regime.

O benefício tem carência de dois anos de contribuição.

Salário maternidade

O benefício é exclusivo para as contribuintes que precisam se afastar de suas atividades profissionais por razões de parto, adoção, guarda judicial ou aborto espontâneo.

A contribuinte precisa ter contribuído por pelo menos 10 meses para solicitar o benefício, que terá duração de 120 dias.

Pensão por morte

Se o falecido tiver contribuído pelo período de 18 meses, o dependente que for companheiro de união estável ou casamento, tem direito ao benefício por quatro meses.

Se o tempo de contribuição do segurado for maior que as 18 contribuições mínimas, o cálculo será proporcional à idade do dependente.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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