Vinculado ao Simples Nacional, o Microempreendedor Individual (MEI) apresentou um aumento considerável de novos registros nos últimos meses.
Dentre as explicações para abertura de um MEI atualmente, existem duas que se destacam no percentual.
A idealização do sonho de abrir o próprio negócio representa 32% das aberturas, e a necessidade de se obter uma renda extra por razões da pandemia contabiliza 33%.
Os benefícios previdenciários concedidos pelo INSS que são oferecidos para quem se formaliza como MEI, também se tornaram um atrativo mais.
Para ter acesso aos benefícios previdenciários do INSS, o microempreendedor individual precisa contribuir com o DAS (Documento de Arrecadação Simplificada), que vence no dia 20 de todo mês.
Os benefícios são normalmente liberados depois de doze meses de contribuição, mesmo período em que o CNPJ pode ser cancelado no caso de atraso nas contribuições.
O período de inadimplência devido à falta de contribuições ao DAS, não é contabilizado a nenhum benefício previdenciário, porém o microempreendedor não terá mais direito aos benefícios.
Lembre de incluir os juros e multas por atraso no cálculo depois de regularizar suas pendências.
A aposentadoria por idade é concedida aos 65 anos e depois de 20 anos de contribuição contados a para o homem e aos 62 anos de idade e depois de 15 anos de contribuição para a mulher.
O valor do benefício é referente a um salário mínimo.
O microempreendedor pode se aposentar por invalidez com qualquer idade, se tiver no mínimo 12 meses de contribuição. Sendo necessário comprovar a invalidez através de laudos médicos.
O auxílio-doença é direcionado aos contribuintes que se encontram temporariamente incapazes de exercer a sua atividade profissional e não dispuseram do auxílio de nenhum funcionário.
Os familiares ou dependentes do MEI que estiver preso fechado podem receber um auxílio pelo período em que o contribuinte ficar em regime.
O benefício tem carência de dois anos de contribuição.
O benefício é exclusivo para as contribuintes que precisam se afastar de suas atividades profissionais por razões de parto, adoção, guarda judicial ou aborto espontâneo.
A contribuinte precisa ter contribuído por pelo menos 10 meses para solicitar o benefício, que terá duração de 120 dias.
Se o falecido tiver contribuído pelo período de 18 meses, o dependente que for companheiro de união estável ou casamento, tem direito ao benefício por quatro meses.
Se o tempo de contribuição do segurado for maior que as 18 contribuições mínimas, o cálculo será proporcional à idade do dependente.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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