O MEI (Microempreendedor Individual) trata-se de um registro oficial do governo de alguém que trabalha como profissional autônomo ou possui um micro negócio.
Assim que você se cadastra como Microempreendedor Individual, você passa a ter um CNPJ, vai emitir nota fiscal MEI e também terá obrigações e direitos de uma pessoa jurídica.
Como todo empresário, o MEI deve estar atento a legislação e acompanhar as principais atualizações da categoria. Aliás, estar em dia com as obrigações é uma das condições para manter o seu MEI regular.
Todo ano, o Comitê Gestor do Simples Nacional, aprova normas complementares que alteram os dispositivos legais do MEI, conforme já ocorreu em outros anos. Eventualmente, pode até resultar na exclusão de atividades do MEI.
Portanto, já consultou todas as alterações par ao MEI em 2019?
Confira abaixo todas as alterações para o Microempreendedor Individual em 2019.
Na lista de ocupações autorizadas a inscrever-se como Microempreendedor Individual (MEI), houve as seguintes inclusões:
As atividades acima, já estavam permitidas no MEI anteriormente, mas com outra descrição. Porém, houve uma de descrições no código CNAE dessas atividades, assim sendo necessário essa alteração.
Fique atento quanto a necessidade de realizar uma alteração em suas atividades.
A partir de 2019, as seguintes atividades deverão solicitar a exclusão do MEI:
O MEI que atue nessas atividades terá que solicitar o desenquadramento no Portal do MEI, dessa maneira, o MEI passará o a condição de ME enquadrada no Simples Nacional.
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Conteúdo original via Factum Contábil
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