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Conheça tudo sobre o Sistema Tributário Nacional

O Brasil é mundialmente conhecido pelo complexo, burocrático e elevado sistema tributário, destacando-se como um dos países com a carga tributária mais alta do mundo. Como se não bastasse essa afirmação, em grande parte das vezes os impostos também não são aplicados de forma justa à população.

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Seja como pessoa física ou jurídica, a carga tributária é pesada e ainda há um agravante no caso das empresas: as obrigações fiscais e legais geram ainda mais impostos e, se não forem pagas, podem fazer não somente com que a empresa tenha que fechar as portas, mas também que o seu responsável legal tenha os bens confiscados para pagar a dívida. O Fisco é extremamente rígido quanto a isso e não há como fugir.

Ou seja, em suma, nós vivemos sobre um sistema tributário financeiramente agressivo. Por isso, no artigo de hoje separamos uma série de informações importantes a respeito do Sistema Tributário Nacional que você não pode deixar de conferir!

O que são os impostos?

Impostos são valores pagos ao Governo por pessoas físicas e jurídicas, em dinheiro, na moeda local, e que servem para custear parte das despesas administrativas, de serviços básicos (como saúde, educação e segurança) e de investimentos em obras de infraestrutura. Os tributos são recolhidas de diversas formas, entre elas: impostos municipais, estaduais e federais.

Podem ser cobrados indiretamente, como o ICMS e o IPI, ou também podem ser tributados diretamente da renda de empresas e trabalhadores, como é o caso do Imposta de Renda de Pessoa Física ou Pessoa Jurídica.

Além disso, existem impostos, como o IOF, que são tributados sobre movimentações financeiras, impostos sobre propriedade de bens – como o IPTU para imóveis e o IPVA para veículos – e também há aqueles sobre importações, doações, heranças, entre outras transações que movimentem receita.

O que é taxa?

É a cobrança com relação direta a um serviço prestado, como, por exemplo:

  • Iluminação pública;
  • Energia elétrica;
  • Fornecimento de água;
  • Trabalho da polícia;
  • Entre outros.

O que é contribuição de melhoria?

Como o próprio termo já diz, é uma cobrança destinada a custear obras de utilidade pública, como a construção de uma praça, asfaltamento em uma rua e assim por diante.

Para que servem os impostos?

Seus valores não são baixos e a quantidade em que existem nos leva a questionar: para que servem tantos impostos? Basicamente, como descrito acima, para custear despesas públicas, como salários, prestação de serviços à população e obras estruturais.

Não há como discriminar a vinculação exata de cada imposto recolhido, pois sua destinação acontece conforme a proposta orçamentária é direcionada pelo Poder Executivo, seja um imposto municipal, estadual ou federal.

Como reduzir a carga tributária em minha empresa?

O primeiro passo é procurar enquadrar seu negócio em um regime tributário adequado. Atualmente contamos com três regimes tributários diferentes, sendo eles:

  • Lucro Real;
  • Lucro Presumido;
  • Simples Nacional.

Lucro Real

Neste regime tributário, a contribuição social e o imposto de renda sobre o lucro são determinados conforme o lucro contábil da empresa, com acréscimos de ajustes requeridos pela legislação fiscal.

PIS e COFINS também são determinados conforme o regime não cumulativo.

Lucro Presumido

A tributação do imposto do IRPJ (imposto de renda de pessoas jurídicas) e a CSLL (contribuição social sobre o lucro líquido) são simplificadas. Porém, há um limite de receita bruta para a empresa enquadrada nesse regime tributário, que desde 2014 é de até R$ 78 milhões por ano.

Vale lembrar também que as empresas tributadas pelo Lucro Presumido não têm direito aos créditos do PIS e da COFINS, porque não se enquadram no sistema não cumulativo. Mas as alíquotas sobre as suas contribuições são mais baixas do que as exigidas pelo Lucro Real.

Simples Nacional

É o regime tributário que microempresas (MEI) e empresas de pequeno porte têm direito. Suas normas simplificam o cálculo de recolhimento do IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS, ISS, IPI e Contribuições Previdenciárias.

No entanto, também há uma limitação de receita bruta anual: desde 2013, empresas que faturam até R$3,6 milhões por ano têm direito a se enquadrar no Simples Nacional.

Algumas atividades ou formas societárias também estão restringidas de poder adotar o regime do Simples, como:

  • Pessoas jurídicas constituídas como cooperativas (exceto as de consumo);
  • Empresas cujo capital tenha participação de outra pessoa jurídica;
  • Pessoas jurídicas cujo sócio ou titular seja administrador de outra pessoa jurídica com fins lucrativos (a menos que a receita bruta global não ultrapasse o limite).

Via sageone

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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