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A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não aborda especificamente a conjuntivite. No entanto, a doença é contagiosa e pode afetar a capacidade do funcionário de realizar suas tarefas.
O que diz a lei:
- A CLT garante ao trabalhador o direito de afastamento por doença mediante apresentação de atestado médico.
- A empresa pode solicitar um exame médico para confirmar o diagnóstico.
- O período de afastamento varia conforme a gravidade da conjuntivite e a atividade exercida pelo funcionário.
Na prática:
- É recomendado que o funcionário com conjuntivite não trabalhe para evitar a transmissão da doença aos colegas.
- O afastamento geralmente dura de 3 a 5 dias, mas pode ser maior em casos mais graves.
- Durante o afastamento, o funcionário recebe o benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a partir do 15º dia.
Importante:
- A decisão de afastar ou não o funcionário com conjuntivite cabe ao médico, que avaliará o caso individualmente.
- A empresa deve seguir as recomendações médicas para garantir a saúde do trabalhador e evitar a disseminação da doença no ambiente de trabalho.
Principais Sintomas
- Olhos vermelhos: É o sintoma mais comum e característico da conjuntivite.
- Coceira: Sensação de irritação e vontade de coçar os olhos.
- Sensação de areia nos olhos: Desconforto e sensação de corpo estranho nos olhos.
- Lacrimejamento: Produção excessiva de lágrimas.
- Secreção: Presença de secreção nos olhos, que pode ser transparente, esbranquiçada, amarelada ou esverdeada, dependendo da causa da conjuntivite.
- Inchaço nas pálpebras: As pálpebras podem ficar inchadas e avermelhadas.
- Sensibilidade à luz: Desconforto ao olhar para luzes brilhantes.
- Visão embaçada: Em alguns casos, a visão pode ficar embaçada.
É importante lembrar que os sintomas podem variar de acordo com a causa da conjuntivite (viral, bacteriana ou alérgica). Se você apresentar algum desses sintomas, procure um médico oftalmologista para diagnóstico e tratamento adequados.