Direito

Conselho Nacional de Defesa do Consumidor: Entenda sua Finalidade

Nesta quarta-feira (08), o Governo Federal instituiu, por meio do Decreto nº 10.417, o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor com a finalidade de assessorar o Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública na formulação de condução da Política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

O Conselho, que já está em vigor, atuará buscando garantir a prestação adequada da defesa dos interesses e direitos do consumidor, da livre iniciativa e do aprimoramento e da harmonização das relações de consumo – promovendo programas de apoio aos consumidores menos favorecidos.

Também será atribuição do Conselho adequar as políticas públicas de defesa do consumidor às práticas defendidas por organismos internacionais, tais como a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e a Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento.

Além de coibir fraudes e abusos contra o consumidor, o aperfeiçoamento dos atos normativos relativos às relações de consumo, caberá ainda a adoção de mecanismos de negociação, de mediação e de arbitragem para pequenos litígios referentes às relações de consumo ou para convenção coletiva de consumo.

O Conselho Nacional de Defesa do Consumidor será presidido pelo Secretário Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e por representantes indicados pelo Ministério da Economia, pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), pelo Banco Central, pela ANAC, ANATEL, ANEEL e ANP; além de representantes de associações e entidades públicas estaduais ou distritais destinadas à defesa do consumidor; e um jurista especialista em direito econômico, do consumidor ou de regulação.

Descontos no crédito rural

Por meio da Portaria nº 23, o Ministério da Agricultura e Abastecimento informa aos agentes financeiros, operadores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf, os produtos que tem direito e o valor dos bônus de desconto a ser concedido nas operações e parcelas de crédito rural que serão objeto de pagamento ou amortização pelos mutuários.

O período considerado é de 10 de julho de 2020 a 09 de agosto de 2020.

Mais informações sobre a Portaria e os produtos considerados, podem ser acessadas neste link.

Fonte: Sebrae

Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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