Quando se fala em Receita Federal, a pergunta número um é: será que eu preciso declarar? E ela vem seguida de outro questionamento: o que acontece se eu nunca declarar Imposto de Renda?
Se você nunca declarou, talvez seja porque não se encontra dentro dos critérios que o Leão estabelece para a obrigatoriedade. Nesse caso, nunca declarar não é um problema.
Agora, se você não conhece os critérios e tem dúvidas se deveria ter declarado ou não, precisa conhecê-los.
Ou se tem certeza que precisava ter declarado e não declarou, mas só não sabe como isso pode afetar você, saiba que a Receita Federal aplica multa e pode bloquear seu CPF. Portanto, conheça como funciona para não se complicar!
Você precisa conhecer as regras da Receita Federal.
Todos os anos, elas podem mudar. Em 2020, ficou estabelecido que quem era obrigado a declarar tinha, em 2019:
Se você preenchia qualquer um desses critérios ou os critérios dos anos anteriores e não declarou, está em pendência com a Receita Federal.
Isso porque ela tem acesso aos seus dados, pois tudo é interligado com o órgão: os bancos, as empresas, qualquer compra e venda, etc.
Identificando que você não declarou, o Leão pode suspender seu CPF, o que o impede de renovar passaporte, prestar concurso público ou fazer empréstimos, por exemplo.
Se sua dúvida é “nunca fiz declaração de Imposto de Renda, como faço?”, saiba que basta enviar as declarações atrasadas de, no máximo, cinco anos anteriores, o que pode ser feito pela internet.
Acesse o site da Receita Federal e baixe o programa do ano respectivo da declaração em atraso.
Além do mais, se você não declarou, perdeu o prazo. E declarar depois do prazo, gera multa.
É, não tem jeito. Quem nunca declarou Imposto de Renda paga multa, cujo cálculo é o seguinte: se você tiver imposto devido a pagar, a multa é de 1% ao mês ou fração de atraso, que incide sobre o imposto devido, ainda que ele seja totalmente pago, com valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo de 20% sobre o imposto devido.
Se você não tiver imposto devido, a multa é igual ao valor mínimo: R$ 165,74.
O período de atraso começa a contar a partir do primeiro dia depois do fim do prazo para entregar a declaração devida.
Assim que você finalizar o envio da sua declaração em atraso, precisa clicar na opção “DARF de multa por entrega em atraso”, localizado na aba “Imprimir”, do programa gerador da declaração.
DARF é o Documento de Arrecadação de Receitas Federais, necessário para pagar a multa.
Você tem 30 dias para pagá-lo, a partir da entrega da declaração em atraso.
Se você não pagar a multa até o vencimento, ela será corrigida mensalmente em 1% do imposto devido, até o limite de 20%, e acrescida de juros proporcionais à taxa Selic, hoje em 2,25% ao ano, até a data de pagamento da restituição.
Por isso, é necessário imprimir o DARF novamente nesse caso, para que ele seja atualizado conforme os novos valores.
O DARF pode ser quitado em qualquer agência bancária, no caixa eletrônico ou pelo internet banking.
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Fonte: Leoa
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