Chamadas

Consignado do Auxílio Brasil deve estar disponível próximo do dia 15

Os beneficiários do Auxílio Brasil poderão ter acesso ao empréstimo consignado daqui a alguns dias. Para ter acesso ao benefício o cidadão deverá ficar atento aos critérios que deverão ser seguidos:

  • O consignado poderá ser dividido em até 24 parcelas mensais;
  • A taxa de juros do consignado será limitada a 3,5% ao mês;
  • O Desconto das parcelas ocorrerá mensalmente, observando o prazo contratado para quitação do contrato;
  • Os bancos estão obrigados a informar a taxa de juros aplicadas;
  • Os bancos estão proibidos de cobrarem Taxas de Abertura de Crédito ou qualquer taxa administrativa;
  • Os bancos estão proibidos de oferecer um prazo de carência para o pagamento das parcelas.
  • O consignado poderá ser dividido em até 24 parcelas mensais;

A taxa de juros do consignado será limitada a 3,5% ao mês;

O Desconto das parcelas ocorrerá mensalmente, observando o prazo contratado para quitação do contrato;

Os bancos estão obrigados a informar a taxa de juros aplicadas;

Os bancos estão proibidos de cobrarem Taxas de Abertura de Crédito ou qualquer taxa administrativa;

Os bancos estão proibidos de oferecer um prazo de carência para o pagamento das parcelas.

A Caixa Econômica Federal, através de sua presidente, Daniella Marques, informou que o banco praticará juros abaixo do teto definido pelo governo, de 3,5%, e que terá a menor taxa do mercado.

De acordo com a Agência Estado, o consignado provavelmente estará disponível do dia 15 de outubro, conforme disse Daniella Marques em entrevista coletiva para detalhar o programa Você no Azul, de renegociação de dívidas. “O consignado provavelmente estará disponível próximo do dia 15 de outubro”.

A presidente do banco disse que estão sendo acertados os detalhes finais da modalidade junto a áreas técnicas do governo.

Ela também confirmou que a instituição permitirá que o cliente endividado use o consignado do Auxílio para “trocar” uma dívida mais cara por outra mais barata.

Como contratar o consignado

Ficou estabelecido pela portaria publicada no dia 27 de setembro, que a contratação do consignado ocorrerá mediante a apresentação, pela instituição financeira, do contrato firmado e assinado, mediante apresentação:

  • Do documento de identidade ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF do contratante;

Autorização de consignação assinada;

Do questionário de orientações de educação financeira.

O objetivo do empréstimo consignado é permitir que famílias do Auxílio Brasil, hoje sem acesso a crédito – muitas delas endividadas e pagando juros altos –, possam reorganizar-se financeiramente, empreender e buscar autonomia.

O cidadão precisa ficar atento, caso o benefício seja cancelado, o empréstimo continuará valendo. Isto é, os meses restantes terão que ser pagos até o final do prazo exposto no contrato. 

Confira o restante das regras

  • Instituições financeiras estão proibidas de fazer marketing ativo, oferta comercial, proposta, publicidade direcionada a beneficiário específico ou qualquer tipo de atividade para convencer o beneficiário a fazer contratos de empréstimo consignado com o Auxílio Brasil;
  • O beneficiário tomador do empréstimo terá que autorizar explicitamente a instituição financeira a ter acesso às informações pessoais e bancárias necessárias para efetivar o contrato. Assim, não será aceita autorização dada por telefone ou gravação de voz;
  • Em até cinco dias úteis, a instituição financeira deverá conceder ao beneficiário que solicitar a quitação antecipada do seu contrato o boleto para pagamento, separando o valor total antecipado, o valor do desconto e o valor líquido a pagar, além da planilha demonstrativa do cálculo do saldo devedor;
  • A responsabilidade pelo pagamento é apenas do beneficiário. Em nenhum cenário o governo poderá ser responsabilizado pela obrigação;
  • A instituição financeira deverá liberar o valor contratado no prazo máximo de dois dias úteis a partir da confirmação do contrato;
  • O crédito contratado precisa ser realizado unicamente na conta bancária em que é feito o pagamento do Auxílio Brasil.
Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

Recent Posts

Isenção do Imposto de Renda de até R$ 5 mil: se atualize sobre o projeto!

No final do ano passado foi anunciado em rede nacional a nova faixa de isenção…

2 horas ago

DCTFWeb: entenda tudo o que mudou com a prorrogação

Após a solicitação das principais entidades contábeis, o prazo de entrega da Declaração de Débitos…

6 horas ago

Contabilidade: 5 dicas para se estressar menos no trabalho

A semana de trabalho está se aproximando para os profissionais de contabilidade, porém, muitos já…

9 horas ago

INSS: Dor na Coluna e aumento nos Transtornos Mentais Lideram Afastamentos por Incapacidade Temporária no Brasil em 2024

O Brasil, em 2024, testemunhou um aumento considerável nos benefícios concedidos por incapacidade temporária, evidenciando…

15 horas ago

Quem paga a conta de carro batido no estacionamento

Estacionar o carro e voltar para encontrá-lo amassado é um pesadelo para qualquer motorista. Mas…

15 horas ago

Aprenda com eles! 8 hábitos comuns das pessoas bem-sucedidas

O que faz uma pessoa ser bem-sucedida? Sorte? Inteligência? Conhecimentos privilegiados? Pode até ser que…

15 horas ago