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Consignado do Auxílio Brasil é regulamentado, veja como contratar

Nesta terça-feira, 27 de setembro, o Governo Federal publicou a Portaria MC nº 816 que regulamenta o empréstimo consignado para os beneficiários do Auxílio Brasil.

O objetivo da portaria é trazer os procedimentos operacionais do empréstimo consignado, assim como regras básicas, inclusive para as instituições financeiras que queiram oferecer a modalidade.

Critérios para contratação do consignado do Auxílio Brasil

O responsável pelo grupo familiar que recebe o Auxílio Brasil é o único que poderá autorizar o desconto dos valores da contratação do empréstimo consignado.

Antemão as condições do consignado para beneficiários do Auxílio Brasil, é necessário esclarecer que o responsável pelo grupo familiar é o único integrante da família que poderá autorizar o desconto dos valores da contratação do empréstimo.

Dessa maneira, as operações de empréstimo seguirão os determinados critérios:

  • O consignado poderá ser dividido em até 24 parcelas mensais;
  • A taxa de juros do consignado será limitada a 3,5% ao mês;
  • O Desconto das parcelas ocorrerá mensalmente, observando o prazo contratado para quitação do contrato;
  • Os bancos estão obrigados a informar a taxa de juros aplicadas;
  • Os bancos estão proibidos de cobrarem Taxas de Abertura de Crédito ou qualquer taxa administrativa;
  • Os bancos estão proibidos de oferecer um prazo de carência para o pagamento das parcelas.

Como contratar o consignado

Conforme estabelecido pela portaria, a contratação do consignado ocorrerá mediante a apresentação, pela instituição financeira, do contrato firmado e assinado, mediante apresentação:

  • Do documento de identidade ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF do contratante;
  • Autorização de consignação assinada;
  • Do questionário de orientações de educação financeira.

A autorização para efetivação do empréstimo poderá se feita por escrita ou por meio eletrônico, possuindo validade enquanto subscrita pelo tomador de crédito.

A autorização por escrito deve ser digitalizada e encaminhada ao agente operador de consignações, sendo o procedimento dispensado quando produzida de forma eletrônica, caso em que deverá ser enviado arquivo contendo os requisitos que garantam a integridade.

O questionário de orientações de educação financeira é parte indissociável do contrato e não interferirá na tomada de decisão da instituição financeira pela realização do contrato proposto.

O responsável pelo grupo familiar, permanecerá como integrante do grupo familiar do benefício onde ocorre a consignação.

Margem consignável

Os descontos serão feitos conforme margem consignável disponível e não poderão exercer o limite estabelecido pela Lei 10.820.

Dessa maneira, nenhum beneficiário do Auxílio Brasil poderá comprometer mais do que 40% do valor que recebem do programa social com a contratação do empréstimo consignado.

Quais bancos vão oferecer o consignado?

A lista oficial de instituições financeiras que concederão o consignado ainda não foi divulgada, todavia, alguns bancos já realizaram o pré-cadastro para ofertar a modalidade de crédito, sendo eles:

  • Caixa Econômica Federal;
  • Banco do Brasil;
  • Banco Pan;
  • Banco Safra;
  • Banco Agi;
  • Daycoval;
  • Facta Financeira;
  • PicPay;
  • BGM.

Contratação começará nesta semana

Segundo o ministro da Cidadania Ronaldo Bento, o consignado já estará disponível para contratação nesta semana.

“Essa semana vai estar disponível para as famílias beneficiárias do Auxílio Brasil mais essa ferramenta de superação de pobreza, porque vai ter um empréstimo dentro de uma taxa de juros justa para que a gente consiga dar ferramentas para a gente sair da situação de pobreza”, afirmou o ministro.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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