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Consignado do INSS: novas regras começam a valer a partir de janeiro

O consignado é um tipo de empréstimo mais usado por aposentados, pensionistas do INSS e servidores públicos. Os que utilizam esse tipo de crédito precisam ficar atentos, novas regras vão começar a valer a partir do dia 1° de janeiro de 2022. Para quem precisa desse tipo de dinheiro extra em condições mais vantajosas só tem até esta sexta-feira (31) para solicitar.

Veja as mudanças a partir de 2022

A partir de janeiro haverá a mudança na margem consignável que atualmente está em 40% e vai voltar para 35%. Hoje ao pedir o empréstimo consignado você tem um limite de 40% , desta forma, o segurado pode comprometer 35% da sua renda para ter o empréstimo e mais 5% para o cartão de crédito.

A partir do ano que vem o limite será 35%, sendo possível o aposentado comprometer 30% de sua renda para pedir o empréstimo consignado e mais 5% para o cartão de crédito.

Fique atento porque também poderá haver alteração no número de parcelas do contrato. De acordo com a Lei n° 14.131 que ampliou a margem para 40%, permite parcelar o pagamento em sete anos (84 meses), porém, essa regra deixa de valer a partir de 31 de dezembro de 2021.

A regra praticada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um parcelamento de seis anos (72 meses), que deverá voltar a valer a partir do próximo dia 1° de janeiro.

Também o prazo de carência deverá mudar, atualmente a exigência é de até 120 dias concedidos pelos bancos  e instituições financeiras para os novos e antigos contratos de consignado.

Esse tipo de carência é facultativo, precisa o banco concordar para haver a pausa no pagamento. Sendo assim, após o dia 31 de dezembro deste ano, é necessário você conferir se o banco ainda está oferecendo a carência de 120 dias, também ficar ligado se no momento que você aderir a esse prazo começar a pagar se não haverá incidência de juros ou algum tipo de alteração no valor contratado.

O que é empréstimo consignado?

É um empréstimo mais usado por aposentados, pensionistas, servidores públicos e trabalhadores com carteira assinada, por oferecer condições mais flexíveis e atrativas como taxas de juros mais baratas e maiores prazos para pagamento.

O consignado permite que a pessoa pague o valor das parcelas através de desconto automático, direto no contracheque ou no benefício do INSS.

Quem pode contratar o consignado?

aposentados e pensionistas do INSS;

servidores públicos (federais/SIAPE, estaduais e municipais);

militares das Forças Armadas; e

trabalhadores de empresas privadas.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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