O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) publicou na semana passada uma resolução recomendando que a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia encaminhe uma proposta legislativa para ampliar, de 30% para 35%, a margem do crédito com desconto em folha para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Na verdade, trata-se do percentual da renda mensal que o beneficiário pode comprometer com o pagamento das parcelas.
Como os segurados podem ter também um cartão de crédito consignado com margem de até 5% (essas pessoas poderiam comprometer até 40% de seus ganhos com o empréstimo).
Existe a esperança que a secretaria envie ao Congresso Nacional, nos próximos dias, uma Medida Provisória (MP) com a mudança. O que possibilitaria a valer imediatamente o aumento, enquanto a votação estiver ocorrendo na Câmara do Deputados e no Senado.
A resolução garante que a medida tenha validade até 31 de dezembro de 2020, em razão da calamidade pública que foi provocada pela pandemia do novo coronavírus.
Embora não haja uma forma de como ficariam os empréstimos que ultrapassem esse período. Atualmente, o beneficiários do INSS podem parcelar dívidas de consignado em até 84 vezes (sete anos).
Filipe Pires, coordenador de Finanças do Ibmec-RJ, aponta que a medida é positiva por um lado, pois eleva a oferta de crédito em um momento de emergência, mas, por outro lado, aumenta o risco de o endividamento sair do controle. Segundo ele, em geral é recomendado que se comprometa até 30% da renda com dívidas:
“A margem varia caso a caso. É preciso analisar quanto o cidadão já compromete mensalmente com custos fixos, como aluguel e contas”.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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