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Consultoria jurídica evita dano societário em empresas

Diante da complexa legislação brasileira e também de atitudes de má fé, não são raras as vezes que as empresas, diante de algumas dificuldades enfrentadas no dia a dia, deixam de pagar os tributos incidentes sobre suas operações, sejam eles federais, estaduais ou municipais. Quando isso acontece, uma vez constatada a inadimplência de um tributo (taxas, impostos e contribuições), a Fazenda Pública inscreverá esse debito na dívida ativa, momento no qual também inscreve o devedor no cadastro de inadimplentes, e a Procuradoria irá ajuizar um processo de execução fiscal para cobrar esses valores. É aí que chegam as dores de cabeça que podem comprometer um trabalho sério ou uma grande carreira profissional.

Por isso, é necessário estar muito atento. A Dra. Beatriz Dainese, da Giugliani Advogados, conta que um dos clientes do escritório que atua com assessoria e Consultoria em Informática, desenvolvimento, análise e elaboração de software, havia sido Executada pela Fazenda Pública Municipal(ou seja, recebido a citação de um processo de execução fiscal) para pagamento de ISS que foi declarado e não pago pela empresa. “No entanto, a Fazenda não localizou a empresa e seus bens, após inúmeras tentativas de citação bem como de pesquisas na Arisp, Renajud, Bacen, e foi realizada a intimação dos sócios para pagamento desta dívida. Então, uma das sócias entrou em contato conosco para apresentar sua defesa”, conta.

Após 9 meses, o caso foi dado como ganho pelo escritório. “Estas medidas vêm sendo adotadas por cada vez mais juízes e tem sido mais uniforme”, explica ela. A decisão final então determinou que não fossem realizados quaisquer atos constritivos contra o patrimônio desta sócia, uma vez que foi comprovado que ela não realizava atos de administração da empresa executada, bem como foi considerada a [ínfima] quota que a cliente possuía na sociedade executada, o que não justificaria ser responsabilizada pelo adimplemento total do débito. Assim sendo, o caso seguiu na justiça produzindo seus regulares efeitos apenas contra a empresa e os demais sócios.

É muito importante que todos os empresários estejam atentos para os momentos em que não conseguem arcar com o pagamento de todos os tributos a que se submetem, porque podem ter seus nomes indicados nos cadastros de devedores (CADIN), ou em diversos casos, não há razão e nem fundamento legal para que os sócios sejam, desde logo, cobrados pelas dívidas das empresas. É importante dizer que as empresas, pessoas jurídicas, são entes autônomos e devem responder com seu patrimônio pelos débitos constituídos, e somente nas hipóteses previstas em lei, é que os sócios responderão pelas mesmas. Por isso a consultoria jurídica deve estar sempre alinhada para que não sejam contraídos débitos indevidos.

Dra. Beatriz Dainese, da Giugliani Advogados

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas possui uma trajetória multifacetada, ele acumula experiências como jornalista, CEO e CMO, tendo atuado em grandes empresas de software no Brasil. Atualmente, lidera o grupo que engloba as empresas Banconta, Creditook e MEI360, focadas em soluções financeiras e contábeis para micro e pequenas empresas. Sua expertise em marketing se reflete em sua obra literária: "A Revolução do Marketing para Empresas Contábeis": Neste livro, Ricardo de Freitas compartilha suas visões e estratégias sobre como as empresas contábeis podem se destacar em um mercado cada vez mais competitivo, utilizando o marketing digital como ferramenta de crescimento.

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