Consumidor: Saiba quais são seus direitos ao realizar compras pela internet!

Há muito tempo o e-commerce vem crescendo, mas especialmente durante o período de quarentena.

Essa facilidade ganhou ainda mais espaço, inclusive em segmentos que anteriormente não eram tão aproveitados, como os mercados, em que é possível realizar compras pela internet e receber em casa.

Ainda assim, muitas vezes, as compras pela web podem causar receio por conta da tecnologia envolvida.

Mesmo que esse movimento tenha se tornado uma grande tendência de consumo, ainda há quem possa ter dúvidas ao realizar alguma compra pela internet e por isso, há leis que asseguram o consumidor mesmo em compras on-line.  Existe uma regra chamada direito de arrependimento.

Após o consumidor receber a compra, ele pode se arrepender e solicitar a devolução do produto, e receber de volta o pagamento efetuado sem qualquer motivo, como avarias ou mau funcionamento.

Além do que se refere às incertezas de compras em e-commerces, podem ocorrer problemas quando não é possível ver ou transportar o produto pessoalmente. Um dos casos mais comuns é quando um produto sofre algum tipo de dano no trajeto entre o fornecedor e o consumidor final, já que o processo de frete pode não ser tão delicado como determinados objetos necessitam.

Quando o produto chega ao comprador com algum defeito, seja de fábrica ou por conta do transporte, é fundamental entrar em contato com o fornecedor e enviar imagens de onde se encontra a avaria. Infelizmente, existem pessoas que agem de má fé e solicitam a troca após mau uso, mas é função da loja fazer a troca sem qualquer custo extra para o cliente.

Qualquer subtração de valor, ou cobrança por conta do transporte da devolução de um objeto, é ilegal.

Caso o pedido seja extraviado ou perdido pela empresa que faz o transporte, o reenvio ou alguma outra solução também é de responsabilidade do vendedor.

Outra situação que pode ocorrer é um objeto levar tempo maior do que o estipulado pela loja para ser entregue e, nesses casos, não há muito o que ser feito, desde que o atraso não seja muito longo.

Devido a frustração, o cliente pode optar por rescindir a compra e solicitar a devolução do pagamento, no entanto, é importante lembrar que o atraso na entrega pode ser resultado de alguma adversidade, como greves dos correios e outras situações atípicas.

Por Pedro Henrique Moral, advogado atuante há mais de sete anos, já passou pelos maiores escritórios do Brasil. 

Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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