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Conta de luz: brasileiros podem pedir restituição de 60 meses de ICMS

Uma das coisas que o ser humano não conseguirá viver sem é a energia elétrica, afinal, é por ela que você consegue ligar o computador, a TV, o microondas, o forno elétrico e tantas outras coisas.

E claro, que tudo isso tem um custo, que você terá que pagar ao receber a tarifa de energia elétrica. Você não paga só o que consumiu mas também outros impostos.

Já percebeu que ao receber a conta de luz, você olha somente o valor total que tem que pagar e esquece de verificar as outras cobranças que vem junto? Uma dessas coisas que muita gente não observa é a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Trata-se de um imposto estadual, ou seja, somente os governos dos estados e do Distrito Federal têm competência para instituí-lo.

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Mas esse tipo de imposto vem sendo cobrado de forma errada em sua tarifa de energia.

Cobrança indevida

Para quem não sabe, no Brasil, a energia elétrica é considerada uma mercadoria, por isso você vai ter que pagar o ICMS.

O problema é que o ICMS deveria incidir apenas sobre o consumo da energia elétrica, só que na prática não é bem assim. O imposto é cobrado sobre o valor total, abarcando também outras tarifas de distribuição (TUSD) e transmissão (TUST), contribuindo para a majoração da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

Esse tipo de cobrança dará uma sensação de que você está pagando o ICMS 10x, sendo que o normal seria pagar sobre 5x. Para você entender, as tarifas de distribuição (TUSD) e transmissão (TUST), não são mercadorias, não podem ter cobrança de ICMS.

Lembrando que o imposto não deve incidir sobre as tarifas de transmissão, distribuição e encargos setoriais, conforme a Lei Complementar 194/2022, ao alterar a Lei Kandir. 

O que você tem que ter em mente é que o ICMS deve incidir sobre a saída da mercadoria e, no caso da energia elétrica, incidirá no momento de seu consumo pelo contribuinte.

Quanto posso receber de restituição

Você vai poder pedir de volta a restituição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que foi cobrado nos últimos 5 anos (60 meses), tendo em vista que o prazo prescricional é justamente de 5 anos.

Os pedidos de restituição do ICMS da conta de energia devem ser realizados diretamente no Poder Judiciário Estadual. Como as concessionárias de energia fazem a cobrança e repassam o valor relativo ao imposto para o Estado, elas não têm obrigação legal de restituir o consumidor.

Em tese, primeiro precisamos aplicar o valor da alíquota do ICMS na TUST e TUST, posteriormente somar o valor e aplicar a correção monetária. Assim, será possível descobrir o que foi pago a mais de ICMS e que deve ser restituído. Você deverá realizar essa conta nas suas últimas 60 contas de energia.

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Fique atento: tanto a TUST quanto TUSD não vêm com esse nome na sua fatura, normalmente elas vêm descritas como:

Composição de Fornecimento;

  • Informações de Faturamento;
  • Demonstrativo;
  • Descrição de Faturamento;
  • Valores Faturados.

Neste caso, quando for olhar sua conta de luz, observe estes pontos para realizar o cálculo:

  • Competência: mês e ano da fatura;
  • Distribuição (TUSD);
  • Transmissão (TUST);
  • Base de Cálculo do ICMS;
  • Alíquota do ICMS.

Sejamos sinceros, é um pouco complicado fazer esse tipo de cálculo, principalmente porque não pode cometer erros. Por isso, recomendamos que você peça o auxílio de um advogado. Isso porque você também vai precisar abrir um processo para pedir a restituição do ICMS.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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