Finanças Pessoais

Conta de luz pode ficar até 10% mais barata, confira!

Mais de um terço – cerca de 40% – do valor da conta de energia refere-se a tarifas de uso do sistema de transmissão e de distribuição de energia elétrica (discriminadas como TUST e TUSD, respectivamente). A desoneração tributária, com a exclusão dessas tarifas da base de cálculo do ICMS, em linha com o que vem sendo questionado na Justiça e que deve ser julgado ainda em 2021 pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), seria capaz de reduzir em cerca de 10% a conta de luz dos consumidores, segundo levantamento do Martinelli Advogados, um dos maiores escritórios de advocacia do País.

“O nosso entendimento é que as tarifas de uso dos sistemas de distribuição e de transmissão poderiam ser consideradas como o frete da energia, ou seja, a tarifa de transporte, de modo que elas não compõem a mercadoria, por isso deveriam estar fora da base de cálculo do ICMS”, afirma a advogada Priscila Dalcomuni, sócia da área de Contencioso Tributário do Martinelli, observando que esta desoneração representaria uma alternativa para amenizar as despesas das empresas e para compensar os aumentos na conta de luz, especialmente neste período de bandeira tarifária de crise hídrica.

Segundo ela, os tribunais estaduais vinham julgando a questão em favor dos contribuintes, concedendo liminares às empresas, porém houve uma mudança de entendimento e as decisões passaram a favorecer os Estados. “Esta matéria será julgada ainda em 2021, e sua decisão não deve contrariar normas infraconstitucionais, de modo que recursos, independentemente da parte, não deverão ser levados à apreciação do STF”, observa ela.

Energia essencial

Adicionalmente a este tema, outro julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal), em vias de ocorrer neste ano, que trata do princípio da seletividade para a incidência do ICMS sobre a energia, também poderá desonerar os consumidores se a Suprema Corte entender que a alíquota deve ser reduzida pelos Estados.

“No STF tramita o outro julgamento relacionado ao ICMS na energia, que pode ser julgado a qualquer momento, sobre o princípio da seletividade, que consta na Constituição da República e determina que, quanto mais essencial for o produto ou o serviço, menor será a alíquota do imposto”, explica a advogada Priscila Dalcomuni.

Neste sentido, contribuintes de diversos Estados que recolhem ICMS sobre energia elétrica e serviços de telecomunicações sobre uma alíquota máxima buscam na Justiça corrigir esta inconstitucionalidade, já que a energia elétrica é essencial, seja como insumo de produção ou para as empresas operarem.

“O objetivo das empresas é recuperar os cinco últimos anos de cobrança inconstitucional e obter uma desoneração futura”, comenta Priscila Dalcomuni. No Rio de Janeiro, por exemplo, a alíquota do ICMS sobre a energia elétrica pode variar de 31% a 32% para empresas que consomem mais de 300 quilowatts e 450 quilowatts por hora mensais, respectivamente, considerada alta e que fere o princípio da essencialidade. Por outro lado, em São Paulo e em Tocantins, a alíquota é de 17%, considerada um pouco mais reduzida. “Em caso de decisão favorável ao contribuinte, os Estados deverão compensar as cobranças indevidas na própria fatura de energia, salvo eventual modulação por parte do STF.”

O Brasil é quarto país no mundo no quesito tributação do setor elétrico, segundo levantamento comparativo com 33 países lançado, em 2018, pela da Abradee (Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica), ficando atrás apenas de Dinamarca, Alemanha e Portugal.

Créditos devolvidos

Em 2017, decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) validou o entendimento de que o ICMS cobrado das distribuidoras, que é repassado aos consumidores, não deveria compor a base de cálculo do PIS/Cofins pago por elas. A decisão gerou créditos de R﹩ 50 bilhões, e que estão sendo devolvidos aos consumidores agora em 2021, conforme determinações da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). Um resultado prático dessa medida foi a decisão da Aneel, em maio passado, de que consumidores residenciais da Cemig não sofrerão reajuste nas tarifas em 2021.

O Martinelli Advogados é um escritório full-service voltado à advocacia empresarial, que também atua com forte viés em Consultoria Tributária, Finanças e Desbancarização.

Leonardo Grandchamp

Supervisor de Redação do Jornal Contábil e responsável pelo Portal Dia Rural.

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