Conta de luz: saiba como receber de volta 60 meses pagos de ICMS

Quando você paga a sua conta de luz, nela vem incluída impostos, como ICMS. Você sabia que pode ter direito a restituição financeira do ICMS pago na sua conta de energia elétrica? Praticamente todos os consumidores têm esse direito devido a cobrança indevida de imposto.

O normal é a pessoa receber a conta para pagar e prestar atenção apenas no valor final, sem olhar o que está sendo cobrado além do consumo de energia.

ICMS indevido na conta de energia

A cobrança de ICMS sobre o consumo de energia na sua conta de luz não é errado durante o longo do mês. O problema está no fato do ICMS está sendo cobrado não somente pelo uso de energia elétrica, mas também por outras duas tarifas cobradas na sua conta:

TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão) e TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição). Levando em conta que essas tarifas não são uma mercadoria como o consumo de energia, logo, não pode haver incidência do ICMS, como vem acontecendo.

Desta forma, as operadoras de energia estão cobrando o ICMS pelo consumo de energia e também nas duas tarifas TUST e TUSD.

As concessionárias de energia tem como obrigação especificar nas contas de energia quais tarifas, impostos e encargos que estão sendo cobrados. Porém, algumas delas colocam nomes diferentes que podem dificultar a especificação correta.

Veja os termos usados por essas concessionárias na hora de realizar a cobrança na conta de luz:

Composição de Fornecimento

Informações de Faturamento

Demonstrativo

Descrição de Faturamento

Composição da Tarifa

Valores Faturados

Detalhes do Valor Faturado

Entendendo esses pontos, confira como as tarifas TUST e TUSD podem vir a aparecer na fatura da sua conta de luz:

  • TUST
  • TUSD
  • Transmissão
  • Distribuição
  • Uso do Sistema de Transmissão
  • Uso do Sistema de Distribuição
  • Serviços de Transmissão
  • Serviços de Distribuição
  • Encargos
  • Encargos Setoriais
  • Demais Encargos

Como faço para ser restituído?

Como não vai adiantar você pedir esse valor de volta das concessionárias, será necessário entrar com uma ação judicial, através de um advogado que conseguirá realizar o cálculo e reunir a documentação para o envio da restituição ao tribunal competente.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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