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O Bloco K do Sped é a versão digital do livro eletrônico de Registro de Controle da Produção e do Estoque. Ele é uma das partes de informação do EFD-ICMS/IPI (Escrituração Fiscal Digital do ICMS/IPI, parte integrante do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).
Em outras palavras, ele é destinado à prestação de informações mensais acerca da produção, gastos com insumos e registro do estoque escriturado dos estabelecimentos atacadistas, industriais e equivalentes, conforme determina a legislação.
Algumas mudanças ocorreram. Acompanhe.
Com a obrigatoriedade do Bloco K, as informações precisam ser ainda mais específicas. Deve-se demonstrar de forma mais abrangente como funciona o processo de industrialização e estoque de mercadorias em todo o Brasil.
Alguns dos principais processos que devem constar no bloco K são:
Ele é prestado para fornecer informações todos os meses sobre a produção, gastos com insumos e registro do estoque escriturado de varejos, atacadistas, industriais e outras.
Assim como houve a simplificação para o eSocial, também houve a simplificação para o Bloco K com a instituição da nova versão 3.0.9 do SPED EFD ICMS IPI trazendo as informações que deverão ser escrituradas na forma simplificada do registro K.
Então, a partir de janeiro de 2023 o novo guia prático da EFD traz essa opção para as empresas escriturarem os registros de Controle de Produção e Estoque na versão simplificada,.
Porém conforme estabelecido pelo Ajuste n° 25/2021, quando o contribuinte adotar por essa versão, também fica ciente que a partir desta data, o fisco em um eventual procedimentos de fiscalização ou por força de algum regime especial (de interesse das empresas), poderá solicitar a escrituração completa a qualquer momento, incluindo os exercícios passados.
As empresas podem ser enquadradas em quatro situações diferentes de acordo com seus CNAE’s e faturamento.
O ajuste 25 alterou também a obrigatoriedade do bloco K completo para algumas empresas com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00, classificadas nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31, 32 e ainda na divisão 23 nos grupos 294 e 295 da CNAE, todas para janeiro de 2022.
Já as empresas com faturamento abaixo desse faturamento não possuem previsão para entrega do bloco k completo ou simplificado.
Essas empresas já são obrigadas a entregar os registros K200 e K280 do Bloco K.
As empresas classificadas nos demais CNAE’s não estão obrigadas ao Bloco K:
As empresas optantes pelo simples nacional não são obrigadas a apresentar as obrigações do Bloco K, sendo que o mesmo vale para os microempreendedores individuais (MEI).
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