O mês de fevereiro será marcado pelo fim de duas declarações comuns para os profissionais de contabilidade, mudando o cronograma de obrigações acessórias dos próximos anos.
É extremamente importante que os contadores estejam atualizados sobre as novidades da contabilidade para este e para os próximos anos. A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) vão deixar de existir.
Entenda como vai funcionar o fim dessas duas obrigações e entenda mais detalhes sobre o futuro da contabilidade.
A DIRF está extinta desde o dia 1º de janeiro de 2025, esta obrigação ainda precisa ser enviada esse ano, com informações de 2024. Este será o último envio desta obrigação, que é enviada anualmente desde 1998. Esta obrigação deve ser enviada até o dia 28 de fevereiro.
Portanto, a partir de 2026 esta obrigação não vai precisar mais ser transmitida, ela será substituída pelas informações prestadas na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) e no eSocial.
Em 2025, a DIRF ainda será obrigatória para todas as pessoas físicas e jurídicas que, no ano de 2024, realizaram pagamentos com retenção de Imposto de Renda (IR) ou contribuições sociais, como PIS, COFINS e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
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A DCTF é mais uma obrigação que está extinta para fatos geradores a partir de janeiro de 2025. Em fevereiro acontecerá o último envio desta obrigação mensal, referente ao mês de dezembro de 2024.
A última DCTF deve ser transmitida até o dia 21 de fevereiro de 2025, sendo o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês da apuração. Esta declaração será substituída pela DCTFWeb.
Para permitir essas mudanças será incluso na DCTFWeb o Módulo de Inclusão de Tributos MIT (MIT), um serviço integrado que servirá para a inclusão dos débitos relativos a tributos que ainda não são enviados na declaração.
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