Uma das tarefas mais importantes de toda empresa é prestar contas com o Fisco, mantendo suas obrigações em dia, para evitar multas ou complicações fiscais que prejudicam o funcionamento da empresa.
Gestores e contadores das empresas precisam estar atentos ao cumprimento dessas obrigações. Dentre elas, estão o envio de declarações, o pagamento de impostos e a escrituração de documentos.
Estamos caminhando para a reta final do mês de setembro e ainda faltam algumas importantes obrigações a entregar.
Acompanhe conosco e anote as datas para não perder os prazos e ter que arcar com multas.
Obrigações com vencimento dia 20 de setembro
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DCTF Mensal: a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal, com período de apuração de julho de 2024, deve ser entregue até dia 20 de setembro.
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DIRBI: a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária têm prazo até dia 20 de setembro e período de apuração de julho de 2024.
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PGDAS-D: Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – período de apuração de agosto de 2024, deve ser entregue até dia 20.
Leia também: DIRBI: data de envio, o que deve conter e quais as penalidades
Obrigações com vencimento no dia 30 de setembro
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DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias deve ser entregue até dia 30 de setembro (período de apuração de agosto de 2024).
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A DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie também deverá ser entregue até o dia 30 de setembro (período de apuração de agosto de 2024)
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DITR – Declaração de Imposto Territorial Rural 2024.