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Contabilidade: importantes obrigações acessórias vencem essa semana

Uma das tarefas mais importantes de toda empresa é prestar contas com o Fisco, mantendo suas obrigações em dia, para evitar multas ou complicações fiscais que prejudicam o funcionamento da empresa.

Gestores e contadores das empresas precisam estar atentos ao cumprimento dessas obrigações. Dentre elas, estão o envio de declarações, o pagamento de impostos e a escrituração de documentos.

Estamos caminhando para a reta final do mês de setembro e ainda faltam algumas importantes obrigações a entregar. 

Acompanhe conosco e anote as datas para não perder os prazos e ter que arcar com multas. 

Obrigações com vencimento dia 20 de setembro

  • DCTF Mensal: a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal, com período de apuração de julho de 2024, deve ser entregue até dia 20 de setembro.

  • DIRBI: a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária têm prazo até dia 20 de setembro e período de apuração de julho de 2024.

  • PGDAS-D:  Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – período de apuração de agosto de 2024, deve ser entregue até dia 20.

Leia também: DIRBI: data de envio, o que deve conter e quais as penalidades

Obrigações com vencimento no dia 30 de setembro

  • DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias deve ser entregue até dia 30 de setembro (período de apuração de agosto de 2024).

  • A DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie também deverá ser entregue até o dia 30 de setembro (período de apuração de agosto de 2024)

  • DITR – Declaração de Imposto Territorial Rural 2024.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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