O DCP (Demonstrativo de Crédito Presumido) é uma obrigação acessória, que deve ser entregue à Receita Federal pelas empresas produtoras e exportadoras. Ao final de cada trimestre, no último dia útil da primeira quinzena do segundo mês subsequente ao trimestre-calendário de ocorrência dos fatos geradores, os créditos presumidos que foram calculados como parte de um benefício fiscal, devem ser apresentados em documento.
As empresas brasileiras que produzem e exportam mercadorias têm o direito de receber um crédito presumido do IPI. Esse crédito ressarce os pagamentos do PIS e da Cofins incidentes sobre as compras de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem.
Entretanto, com a Lei 10.833/2003, as empresas sob o regime não cumulativo do PIS e Cofins não possuem mais o direito de ressarcimento do PIS e da Cofins.
O que é o Crédito Presumido do IPI?
A Lei nº 9363/1996 trouxe o crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados. Em seguida, a Lei nº 10276/2001 atualizou as inclusões da base de cálculo de crédito presumido, sendo composto por:
- Matérias primas;
- Produtos intermediários;
- Embalagens;
- Energia elétrica;
- Combustíveis adquiridos no mercado interno e utilizados no processo produtivo.
Quem tem direito ao crédito presumido?
A elegibilidade para o crédito presumido depende da legislação do tipo de crédito em questão e do contexto de sua aplicação. Não há uma regra única que determine quais entidades podem se beneficiar deste incentivo, sendo necessária uma análise detalhada das oportunidades para cada setor e empresa.
No caso do crédito presumido do IPI, os beneficiários são justamente as empresas produtoras e exportadoras de produtos industrializados nacionais. Entretanto, não há aplicação do crédito às empresas tributadas pelo lucro real.
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Qual é o prazo de envio do DCP?
Em 2025, esta obrigação precisa ser entregue até o dia 14 de fevereiro, com período de apuração de outubro a dezembro de 2024.
Como enviar DCP?
Para realizar o envio do DCP, basta preencher o demonstrativo, acessar o Programa Gerador de Declaração (PGD) e preencher adequadamente as informações que devem ser demonstradas.
Após o preenchimento, basta gravar a declaração e enviar à Receita Federal pelo Receitanet. O envio após o prazo resulta na multa por atraso na entrega da declaração.
Como calcular o Crédito Presumido de IPI para DCP?
Para apurar o crédito presumido é necessário formalizar sua escolha no DCP. A empresa precisa declarar nesse documento qual regime e método de cálculo do crédito ela vai usar.
A decisão de adotar o Crédito Presumido deve ser registrada até o final do último trimestre do ano anterior ou, se a empresa for nova, até o final do primeiro trimestre desde que começou a operar. Essa escolha vale para o ano inteiro ou para o resto do ano, dependendo de quando a escolha foi feita. Uma vez escolhido, esse regime não pode ser mudado durante o ano, conforme as regras da legislação.
A base de cálculo do Crédito Presumido é formada pela soma do valor das compras de três tipos de itens adquiridos no mercado interno:
- Matérias-primas (MP)
- Produtos intermediários (PI)
- Materiais de embalagem (ME)
Esses valores são somados para cada mês em que ocorreram exportações ou vendas para uma comercial exportadora. A apuração do valor a ser considerado para o cálculo do crédito é feita centralizadamente pela sede principal da empresa.
Depois de calcular a base de cálculo total, este valor é multiplicado por 5,37%. O resultado dessa multiplicação é o valor do Crédito Presumido que a empresa pode reivindicar para aquele período específico.
Quais as multas e penalidades por atraso ou não entrega do DCP?
O atraso na entrega ou falta de entrega pode acarretar multas de R$ 500,00 ou R$ 1.500,00 por mês calendário ou fração, e reduzidas à metade nos casos de regularização antes de procedimento de ofício, e ainda, estarão sujeitas a 3%, e não inferior R$ 100,00 no caso de entrega com informações inexatas, incorretas e omissas.
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