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Quem realiza operações imobiliárias de aquisição ou alienação precisa se atentar às obrigações tributárias. Entre elas, está o envio da declaração DOI(Declaração sobre Operações Imobiliárias).
A DOI pode se apresentar através da pessoa física ou jurídica, independentemente de seu valor, cujos documentos sejam lavrados, anotados, averbados, matriculados ou registrados no respectivo cartório.
A emissão da DOI é obrigatória somente quando ocorre a transferência de propriedade. No caso, por exemplo, de construção de uma casa com financiamento do SFH e utilização do FGTS para abater o saldo devedor em terreno adquirido anteriormente, a declaração deve ter sido emitida quando da aquisição do terreno.
Na leitura a seguir vamos falar sobre essa declaração e suas particularidades. Acompanhe!
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A obrigatoriedade da entrega da DOI é pelos Cartórios de Ofício de Notas, Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos. Para enviar a declaração, é preciso que a assinatura seja através de um certificado digital.
Na DOI devem constar dados das operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas ou registradas nos Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos e que caracterizem aquisição ou alienação de imóveis, realizada por pessoa física ou jurídica, independentes de seu valor.
O envio da DOI deverá ser para a Receita Federal até o último dia útil do mês subsequente ao da lavratura, anotação, matrícula, registro e averbação do ato.
Todavia, se for entregue fora do prazo, cobra-se Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).
A falta de apresentação ou atraso após o prazo fixado sujeitará o declarante à multa de 0,1% (um décimo por cento) ao mês-calendário ou fração sobre o valor da operação, limitada a 1% (um por cento).
A multa será:
I- Redução à metade, caso a declaração ocorra antes de qualquer procedimento de ofício;
II- Redução de 75% (setenta e cinco por cento), caso a declaração ocorra no prazo fixado em intimação;
III- De no mínimo R$ 20,00 (vinte reais).
Dessa forma, o declarante que apresentar a DOI com incorreções ou omissões recebe intimação e precisa apresentar uma declaração retificadora, no prazo estabelecido pela Receita Federal. Também fica sujeito à multa de R$ 50,00 (cinquenta reais) por informação inexata, incompleta ou omissão, que pode haver redução em 50% (cinquenta por cento) caso a retificação apresente-se no prazo.
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Todo cartório deve ter seu certificado digital para assinar o documento e enviá-lo através do programa gerador da Declaração sobre Operações Imobiliárias. Este é de uso obrigatório pelos serventuários da Justiça responsáveis por Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos.
Assim, após o preenchimento, grave a declaração e envie à Receita Federal utilizando o programa ReceitaNet. Este valida e transmite, via Internet, as declarações de impostos e contribuições federais de pessoas físicas e jurídicas. Depois, é só acompanhar o processamento da declaração para verificar a situação da entrega.
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