Empresas do grupo:

Início » Contabilidade: Organização para cumprir as despesas de fim de ano 

Contabilidade: Organização para cumprir as despesas de fim de ano 

por Ana Luzia Rodrigues
4 minutos ler
Com investimento de R$ 220 milhões, o novo IOB Online chega ao mercado de contabilidade

Desde outubro, as empresas estão empenhadas em se preparar para o fim do ciclo anual, período que varia conforme o setor de atuação. Por isso, é muito importante manter um planejamento cuidadoso para evitar contratempos e custos extras, principalmente em relação às obrigações legais e despesas adicionais.

Além das atividades contábeis rotineiras – como o fechamento da folha de pagamento das empresas – é necessário calcular corretamente os benefícios e prazos.

Entre as principais obrigações estão o pagamento do 13º salário, a execução do Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PPLR) e a preparação dos Relatórios de Rendimentos dos colaboradores, que precisam estar prontos com antecedência em relação à data prevista para utilização..

É bom lembrar que uma das obrigações fundamentais é o pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que podem ser calculados mensalmente, trimestralmente ou anualmente. No caso de empresas que optam pelo regime de Lucro Real, o cálculo deve ser concluído até o último dia do ano-calendário, 31 de dezembro.

O não pagamento desses tributos pode gerar multas entre 2% e 20%, de acordo com o lucro reportado, além de deliberações por erros na prestação de informações,

Outro ponto relevante é a análise dos balanços financeiros para garantir que o fechamento do Balanço Patrimonial, previsto para 31 de dezembro de 2024, seja realizado de maneira precisa, com a conciliação das contas patrimoniais e a correta distribuição de lucros, se houver.

Compromissos de fim de ano

O CFC elenca três compromissos essenciais para o último trimestre, que deverão ser cumpridos dentro do prazo:

Férias Coletivas

• Prazo: A comunicação deve ser feita até 15 dias antes do início das férias coletivas.

• Obrigações: Notificar a Delegacia Regional do Trabalho (DRT), informar o sindicato da categoria e os funcionários, além de organizar os pagamentos.

Punição: Erros no processo podem resultar em multas por cada funcionário em situação irregular e indenização correspondente ao salário de férias, conforme a Constituição Federal.

13º Salário

• Prazo: A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.

• Punição: O descumprimento pode resultar em multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e ações trabalhistas motivadas pelos colaboradores.

Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PPLR)

• Prazo: O pagamento do PPLR é determinado por convenção coletiva e deve ser feito em até duas parcelas anuais, com no máximo três meses entre elas.

• Punição: O não pagamento da PPLR conforme acordado pode resultar em ações judiciais, individuais ou coletivas.

As responsabilidades para o cumprimento dessas obrigações são divididas entre os departamentos de Contabilidade e Recursos Humanos, que devem gerenciar a forma estratégica desses processos, mantendo a motivação e o envolvimento dos colaboradores.

Quer se tornar um profissional tributário? Então aprenda a ganhar dinheiro com o Curso de Recuperação do Simples Nacional. Você começará do absoluto ZERO e dominará, na prática, todo o processo para identificar créditos de produtos monofásicos e solicitar restituições. Em apenas 3 dias, recupere o PIS e COFINS de até 60 meses e veja como é fácil transformar seu tempo em dinheiro. Não perca tempo, inscreva-se agora clicando aqui!

Você também pode gostar

This website uses cookies to improve your experience. We'll assume you're ok with this, but you can opt-out if you wish. Accept Read More