O Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) é um programa do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) que visa manter, atualizar e expandir os conhecimentos e competências técnicas e profissionais.
Além das habilidades multidisciplinares e a elevação do comportamento social, moral e ético dos profissionais da contabilidade. Assim como o pleno atendimento das normas que regem o exercício da profissão contábil.
Os profissionais de contabilidade são obrigados a cumprir o PEPC com o relatório de atividades referente ao exercício de 2024, até o dia 31 de janeiro de 2025.
Os profissionais devem informar no relatório as atividades relacionadas à docência, participação em comissões técnicas e profissionais, produção intelectual e atividades no exterior.
A Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 12 (R3), que trata sobre a EPC recebeu atualização e passou a vigorar na versão NBC PG 12 (R4). Na normativa é possível saber todos os profissionais que estão incluídos na obrigatoriedade da prestação de contas do programa.
Além disso, a norma incentiva a prestação de contas voluntária de todos os profissionais, independente da obrigatoriedade. São exigidos no mínimo 40 pontos de EPC por ano-calendário, desse pontos no mínimo 12 pontos devem ser direcionados à aquisição de conhecimento.
Os profissionais obrigados ao cumprimento e que se enquadram em mais de uma categoria mencionada na NBC PG 12 (R4) devem cumprir a pontuação exigida em cada uma da categoria ou habilitação e, dentro do total de pontos anuais, o mínimo exigido pelo respectivo órgão regulador.
Para realizar a sua prestação de contas do PEPC, clique aqui.
Nem todos os profissionais contábeis são obrigados a apresentar os 40 pontos (40 horas) em Educação Continuada. Contudo, é importante que, mesmo não fazendo parte da exigência, haja a preocupação em agregar conhecimento e buscar aperfeiçoamento técnico na área contábil, de modo a entregar valor e qualidade aos serviços prestados.
Dentre os profissionais que precisam cumprir a NBC PG12, se destacam:
Para garantir que todos os profissionais acessem o programa e conquistem a sua qualificação, o CFC (Conselho Federal de Contabilidade) é o responsável pelo gerenciamento e credenciamento das entidades de ensino, conhecidas como capacitadoras.
Estas são as responsáveis pelo fornecimento do conhecimento necessário para que o PEPC possa ser operacionalizado.
O não cumprimento do programa — ou a não comprovação da pontuação mínima exigida pelo CFC — até o final de cada ano pode resultar em penalidades quanto à infração às normas profissionais de Contabilidade e ao Código de Ética Profissional do Contador.
Assim, o descumprimento da norma pode levar o profissional a um processo administrativo no âmbito do CRC. Fazendo com que ele tenha seu registro de atuação suspenso.
Uma vez que o profissional contábil acessar o sistema Web EPC, informando o número de registro e senha, basta clicar em “Desenvolvimento Profissional” e depois em “Relatório de Atividades”.
Insira as informações, atualize os campos de categoria profissional e confira as pontuações lançadas pelas capacitadores. Depois inclua atividades que serão submetidas à análise, acompanhadas dos devidos certificados.
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