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Contabilidade: quem precisa e como comprovar os 40 pontos no PEPC?

O Programa de Educação Profissional Continuada é um Programa do CFC (Conselho Federal de Contabilidade) que visa atualizar e aprimorar os conhecimentos técnicos dos profissionais da contabilidade. 

Abrange o conjunto de eventos e atividades que visam manter, atualizar e expandir os conhecimentos técnicos e profissionais indispensáveis à qualidade e ao pleno atendimento às normas que regem o exercício da atividade.

Para cumprir os 40 pontos anuais exigidos pelo Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) são válidas somente atividades promovidas por capacitadoras credenciadas pelo Sistema CFC/CRCs. 

Por isso, os profissionais contábeis precisam ficar atentos se as atividades que realizam ao longo do ano são devidamente pontuadas para sua área de atuação.

Todavia, nem todos os profissionais contábeis são obrigados a cumprir a pontuação mínima de 40 pontos no Conselho Regional de Contabilidade (CRC). 

Saiba mais na leitura a seguir.

Quem precisa comprovar os 40 pontos no PEPC?

A pontuação de 40 pontos é uma exigência para os seguintes profissionais: 

  • Sócios e responsáveis técnicos por demonstrações contábeis
  • Profissionais em cargos de direção, gerência técnica ou chefia/gerência na elaboração de normas contábeis
  • Profissionais que trabalham em empresas de auditoria
  • Profissionais que trabalham em organizações contábeis com auditoria no objeto social
  • Peritos contábeis registrados no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis
  • Responsáveis técnicos de empresas com faturamento bruto superior a R$ 78 milhões

Como comprovar a pontuação

Para comprovar a pontuação, os contadores devem apresentar documentos que atestem a participação em atividades de Educação Profissional Continuada (EPC). O processo de comprovação envolve a apresentação de documentos que atestem a participação em cursos, palestras, seminários, convenções, treinamentos, e demais atividades de aprimoramento profissional.

Desde este ano de 2024, a pontuação anual deverá ser de, no mínimo, 12 pontos em atividades de aquisição de conhecimento. Profissionais enquadrados na NBC PG 12 (R4) terão pontuação reduzida para 20 pontos, não havendo exigência de pontuação mínima. 

Quem não comprovar, o que acontece?

A não comprovação anual dos 40 pontos até 31 de janeiro de 2024 acarreta na baixa do CNAI ou CNPC, dependendo do caso. 

Lembrando que o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) é uma ferramenta importante nesse contexto, visando a manutenção e atualização constante dos conhecimentos contábeis.

Como prestar contas do PEPC

Para prestar contas do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC), os profissionais da contabilidade devem: 

  • Acessar o sistema EPC do CFC/CRCs no site epc.cfc.org.br
  • Fazer login com o CPF e senha de acesso
  • Selecionar a opção Prestação de Contas/Relatório de Atividades
  • Clicar em Exercício 2024
  • Verificar se a função exercida está correta na aba “Dados do Profissional”
  • Escolher a opção “Visualizar, depois a aba Atividades”
  • Conferir os cursos realizados em 2024
  • Confirmar a pontuação total
  • Marcar o “Termo de Aceite” e clicar no botão “Salvar”
  • Selecionar o botão “Sim” na mensagem de confirmação
  • Escolher a opção “Emitir Certidão”
Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

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