Desde 2017, o Brasil adota uma norma internacional que deixa de considerar o ato de comunicar irregularidades dos clientes como quebra de sigilo.
Em vista da nova regra, contadores e auditores independentes têm até o dia 31 de janeiro para registrar atividades suspeitas.
Com essa medida, o Conselho de Atividades Financeiras (Coaf) pode investigar indícios de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
A seguir, vamos entender melhor essa norma, como ela muda a relação entre o contador e as empresas e como viabilizar essa comunicação na prática.
A mudança pode parecer pequena, mas é de grande significado para a ética e moral para a atuação de contadores.
Até agora, era dever do profissional zelar pelo sigilo do cliente, ainda que alguma irregularidade ou fraude fosse identificada na gestão fiscal e tributária da empresa.
Ele não era obrigado a compactuar com os desvios nas leis, mas suas observações não saíam dos muros da empresa.
A “Declaração de Não Ocorrência de Operações” tornou-se obrigatória a partir do artigo 11, inciso III, da Lei n.º 9.613/1998.
Já a obrigatoriedade das comunicações que os profissionais contábeis devem fazer ao Conselho de Atividades Financeiras (Coaf) foi regulamentada pela Resolução CFC n.º 1.530/2017.
A ideia é que o regulamento ofereça aos profissionais de contabilidade, entre eles os auditores independentes, as diretrizes de conduta para situações em que se depararem com erros dos clientes, intencionais ou não.
Assim, contadores e auditores deverão analisar o caso suspeito na gestão fiscal e tributária e, ao confirmarem a infração, poderão fazer uma espécie de denúncia às autoridades competentes.
Antes, porém, mantém-se a obrigação profissional de tentar corrigir a falha, colocando a empresa do cliente novamente no rumo certo.
De acordo com o diretor técnico do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), Rogério Garcia, a norma resultará em ganhos importantes para a sociedade do ponto de vista ético.
“Contadores e auditores têm muito a contribuir para que tenhamos um país mais transparente”, diz Garcia em artigo do portal do Ibracon.
O conteúdo da nova norma foi inspirado no Noclar, sigla em inglês para “Obrigatoriedade de Reporte do Não Cumprimento a Leis e Regulações”, que entrou em vigor em julho de 2017 em vários países, inclusive no Brasil.
Confira os principais pontos do regulamento:
Profissionais de contabilidade devem observar possíveis ações do cliente que infringem a legislação contábil, o que inclui também desvios prestes a serem cometidos.
A norma se refere a atos de omissão, intencionais ou não, contrários aos regulamentos existentes, de responsabilidade de um cliente ou de seus funcionários.
É importante entender que nem todo ato irregular demandará uma denúncia imediata às autoridades competentes. A norma prioriza o combate a operações consideradas graves, como lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo.
Inicialmente, é esperado que o contador se certifique em detalhes sobre a situação, examinando o que vem sendo feito de forma irregular ou fraudulenta na gestão do negócio.
Com todas as informações e documentos reunidos, ele deve conversar com o responsável imediatamente superior à área da empresa na qual o problema foi detectado.
Esse primeiro contato tem caráter preventivo. Ainda que seja necessário cobrar providências do cliente, a ideia é que o contador se coloque como parceiro para ajudá-lo a retificar, remediar ou mitigar as consequências da falha.
Agir com esse nível de bom senso é esperado principalmente nos casos em que não há evidência de dolo, ou seja, não sendo identificado comportamento intencional no desvio legal.
As operações previstas que devem ser analisadas pelos profissionais e organizações contábeis, quando realizadas pelos seus clientes, são:
O contador deve considerar como suspeito, entre outras análises, se essas operações aparentam não ser resultantes da atividade usual do cliente ou cuja origem e beneficiário final não sejam claramente identificáveis.
A comunicação de operações suspeitas deve ser efetuada diretamente por um sistema desenvolvido e disponibilizado no site do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), na opção “Comunicação de Ocorrência”.
Por outro lado, se não houver operações suspeitas a comunicar durante o exercício, o profissional contábil também deverá fazer a comunicação da não ocorrência (negativa), também com prazo de 1 a 31 de janeiro do ano subsequente.
Não. Ele pode solicitar aconselhamento jurídico de um advogado ou orientações de uma auditoria externa antes de tomar qualquer medida.
Também está prevista pelo Noclar a consulta a um órgão regulador ou a uma entidade de classe em caráter confidencial, se julgar necessário.
Sim. Está previsto também no Noclar que, quando não for possível reduzir as ameaças a um nível aceitável, o contador profissional poderá recusar a continuidade de sua relação com a empresa atendida.
O mesmo pode ocorrer antes de dar início ao relacionamento profissional com um novo cliente e na substituição a outro colega contador em um negócio potencialmente fraudulento.
A nova norma não deve gerar reflexos negativos ou qualquer tipo de apreensão na relação entre os contadores e as empresas.
O profissional da contabilidade continua sendo um parceiro estratégico para que as melhores práticas de gestão sejam adotadas.
Assim, você deve orientar seu cliente para que nenhuma falha aconteça.
É importante que as empresas atendidas por você se conscientizem quanto ao novo momento no país, no qual denúncias, indiciamentos e prisões de políticos e de altos executivos de grandes companhias são um sinal claro de que a corrupção não vale a pena.
O mesmo raciocínio se amplia aos gestores que ainda dão um “jeitinho” para sonegar impostos ou promover o chamado Caixa 2.
Cada vez mais, o profissional de contabilidade tem um compromisso legal e moral de orientar seus clientes a seguirem nos trilhos, mesmo diante de incertezas e dificuldades financeiras.
E diante de um ato ilícito, é seu dever profissional reportar irregularidades do cliente.
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