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Contador é isento de responsabilidade por débitos fiscais, decide STF

Responsabilizar de forma solidária o profissional da contabilidade pelo pagamento de tributos e penas pecuniárias de seus clientes, é inconstitucional. A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF) frente à Lei nº 17.519/2011 do Estado de Goiás.  

Em seu voto o ministro relator da Ação Direta de Institucionalidade (ADI) nº 6284, Luís Roberto Barroso também propôs a fixação da tese de inconstitucionalidade sobre lei estadual que disciplina a responsabilidade de terceiros por infrações de forma diversa das regras gerais estabelecidas pelo Código Tributário Nacional. 

A decisão atende a um pedido da classe e do Partido Progressista (PP) que, em dezembro de 2019, protocolou a ação que propunha revogação ou a alteração da referida lei. A votação teve início no último dia 3 e foi finalizada nesta semana. 

Entenda a ação

Segundo os arts. 45, XII-A, XIII e § 2º, da Lei nº 11.651, de 13 de setembro de 1991, do Estado de Goiás, e 36, XII-A e XIII, do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, o contador precisava pagar penalidades caso suas ações ou a omissão de informações, resultarem em infração contra a legislação tributária. 

Mas para o partido, a lei estadual contraria o artigo 146 da Constituição Federal que estabelece a necessidade de existir uma lei complementar para que seja criada uma obrigação tributária. Além disso, a obrigação solidária acontece quando as pessoas possuem um interesse comum na situação que resulta na obrigação principal e nas situações que são estabelecidas por lei, o que não é o caso em questão. 

Diante disso, os profissionais poderiam ser prejudicados indevidamente levando em consideração que os contadores são apenas prestadores de serviços. Além disso, outros estados também poderiam criar legislação semelhante. Agora, as localidades que já possuem legislação parecida, a lei deixará de existir por inconstitucionalidade. 

O que diz a classe

Segundo o Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO), desde a promulgação da lei, dialoga com as autoridades do estado buscando a revogação dessa determinação, visto que prejudica diretamente os profissionais. Sendo assim, a decisão do STF traz alívio para toda a classe. 

“É uma vitória aguardada pelos contadores goianos, que há algum tempo vivem aterrorizados com essa lei absurda. Também é uma forma de mostrar ao estado que estamos atentos e não iremos permitir nenhuma legislação que prejudique os contadores,” afirmou.

Para o presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Zulmir Breda, o impacto dessa decisão vai além da sentença do STF.

“Caso essas partes da Lei nº 17.519/2011 fossem mantidas, outros estados brasileiros poderiam adotar a mesma linha de ação. É natural que os governos busquem diferentes meios legais para que débitos sejam regularizados, mas não é justo que os profissionais da contabilidade sejam responsabilizados solidariamente”, ponderou. 

O tema também foi debatido pelo durante uma live realizada na última semana pelo CFC, que esclareceu as principais dúvidas relacionadas à Lei de Responsabilidade Solidária do Estado de Goiás e o seu impacto na vida do contador. 

Com informações do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)

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Samara Arruda

Jornalista há 10 anos, já atuou na redação de revistas e jornais locais de MG e na produção de conteúdo para redes sociais. Atualmente, se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil

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