O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) está fazendo um chamamento para que os profissionais contábeis se regularizem, a fim de participar da eleição nos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs). Através disso, será possível escolher os novos representantes que atuarão nos Plenários dos Regionais.
Neste ano, as eleições serão realizadas entre os dias 23 e 24 de novembro, mas atenção: somente poderá votar o contador e o técnico que está em dia com suas obrigações. Sendo assim, veja a seguir as orientações para se regularizar.
Este ano, serão renovados dois terços do Plenário de cada um dos 27 Conselhos Regionais. Também poderão ser preenchidas as vagas em mandato complementar, que estão disponíveis no terço remanescente.
Para isso, as eleições são realizadas pelo CFC a cada dois anos, para que seja possível intercalar a renovação de um terço ou dois terços do Plenário. Assim, o processo eleitoral dos CRCs é regulamentado pelas Resoluções CFC nº 1.604/2020, que dispõe sobre as eleições diretas. A votação será realizada pela internet, através de uma plataforma que será acessada através do site do CRC.
Ao ser finalizado o procedimento de votação, a orientação é de que o eleitor emita o seu comprovante de votação.
Todos os profissionais, sejam contadores ou técnicos contábeis, devem votar para escolher os novos conselheiros. Vale lembrar que a participação é obrigatória, de acordo com o Decreto-Lei nº 1.040/1969. Mas, para isso é necessário estar em dia com seus dados cadastrais junto ao CRC.
Vale ressaltar que o voto é facultativo para aqueles que possuem idade igual ou superior a 70 anos, além daqueles que possuem débitos que não forem pagos até a data da eleição.
Aqueles que possuem pendências têm até o dia 12 de novembro para solicitar a regularização junto ao Conselho Regional de sua região. Além disso, o profissional também deve quitar os débitos que estejam em aberto.
O CFC informou que também já solicitou a todos os Conselhos Regionais que seja dada prioridade ao julgamento dos processos relacionados à concessão e à baixa dos registros, para que os profissionais sejam informados sobre a possibilidade, ou não, de votarem na eleição de novembro.
Quem estiver apto a participar da eleição mas não votar, estará sujeito à multa. Isso vale para o contador ou técnico em contabilidade que deixar de votar nas eleições dos Conselhos Regionais e não apresentar uma justificativa.
Nesse caso, é necessário pagar o valor correspondente a 20% da anuidade do técnico em contabilidade em vigor. Então, aqueles que não puderem votar devem apresentar sua justificativa de falta no prazo de 30 dias, para evitar a cobrança de multa.
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Por Samara Arruda
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