A Receita Federal está a quatro dias do fim do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Até as 17h46 desta segunda-feira (27), foram recebidas 33.241.079 declarações, o que equivale a 77,3% dos 43 milhões de documentos esperados para este ano.
O prazo de entrega da declaração começou às 8h de 15 de março e vai até as 23h59min59s de 31 de maio. O novo intervalo foi estabelecido para que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida, que é enviada duas semanas após a entrega dos informes de rendimentos pelos empregadores, planos de saúde e instituições financeiras.
Segundo a Receita Federal:
40,3% dos contribuintes que entregaram o documento à Receita Federal usaram a declaração pré-preenchida. Nesse caso, o declarante baixa uma versão preliminar do documento, bastando confirmar as informações ou retificar os dados. A opção de desconto simplificado representa 57,1% dos envios.
Quem declarou mais cedo e entrou na lista de prioridades está perto de receber o primeiro lote de restituição. No próximo dia 31, o Fisco pagará R$ 9,5 bilhões a 5.562.065 contribuintes. A consulta pode ser feita desde as 10h da última quinta-feira.
Em relação ao novo prazo, até 2019, a entrega da declaração ocorria do primeiro dia útil de março até o último dia útil de abril. Desde a pandemia de covid-19, a entrega passou a ocorrer de março até 31 de maio. A partir de 2023, o prazo mais tardio entrou em vigor, com o início do envio em 15 de março, proporcionando mais tempo aos contribuintes para preparar a declaração desde o fim de fevereiro, quando chegam os informes de rendimentos.
Outro fator que impulsionou o recorde foi a antecipação do download do programa gerador da declaração. Inicialmente prevista para 15 de março, a liberação do programa foi antecipada para o dia 12 daquele mês.
A expectativa da Receita Federal é que sejam entregues 43 milhões de declarações neste ano, número superior ao recorde do ano passado, quando o Fisco recebeu 41.151.515 documentos. Quem enviar a declaração depois do prazo pagará multa de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
Neste ano, a declaração teve algumas mudanças, sendo a principal o aumento do limite de rendimentos que obriga o envio do documento devido à mudança na faixa de isenção. O limite de rendimentos tributáveis que obriga o contribuinte a declarar subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.
Apesar das faixas superiores da tabela não terem sido corrigidas, essa mudança ocasionou uma sequência de efeitos em cascata que afetarão a obrigatoriedade da declaração e os valores de dedução. Além disso, a Lei 14.663/2023 elevou o limite de rendimentos isentos e não tributáveis, bem como o patrimônio mínimo para declarar Imposto de Renda.
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