Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Mensalmente, a Dataprev e o Ministério da Cidadania fazem a revisão mensal dos dados dos beneficiários, a fim de saber se continuam aptos a continuar recebendo o recurso.
Esse procedimento está previsto pela Medida Provisória nº 1.039/2021 e, caso seja verificado que houve alterações nas informações financeiras do trabalhador, o benefício é cancelado.
Por isso, estão abertos dois novos prazos para que os cidadãos que tiveram seu auxílio emergencial cancelado mas não concordam com a decisão, possam fazer a contestação. Para não ficar sem o benefício, veja neste artigo quais são esses prazos e quem deve apresentar a contestação, acompanhe!
Dentre as situações que podem causar o impedimento de receber o benefício, estão:
Portanto, sempre que possível verifique como está o status das suas parcelas através do site da Dataprev. Basta acessar com seus dados pessoais e conferir se houve o processamento e a liberação.
Se o seu auxílio foi cancelado após a revisão mensal, saiba que o período de contestação está aberto até o dia 25 de junho.
Esse prazo terminaria amanhã, 22, mas teve que ser prorrogado diante da instabilidade observada no site. Então, para fazer a sua contestação, acesse o site https://consultaauxilio.cidadania.gov.br com os dados pessoais.
Depois, verifique se há parcelas com a situação “Cancelada” e verifique as informações sobre o cancelamento.
Feito isso, basta clicar em “Contestar” e o sistema analisará se o motivo de cancelamento permite apresentar contestação. Em caso positivo, aparecerá a seguinte mensagem: “contestação da parcela realizada com sucesso”.
Por sua vez, os cidadãos cujo benefício foi negado após a divulgação da lista na última semana, o prazo de contestação se estende até sábado, 26.
Então, para saber se é o seu caso, acesse o site com os dados e selecione a aba “auxílio 2021”. Depois, selecione em “solicitar contestação”.
Mas atenção: a contestação não é permitida nos casos em que o cancelamento foi definitivo, o que ocorre quando não existem ou não estão disponíveis informações atualizadas e que permitam reverter a situação ou em casos de indícios de fraude.
Então, se a negativa ao benefício for feita por algum motivo de indeferimento que seja definitivo, não será possível apresentar contestação, pois, nesses casos, a situação que motivou o indeferimento não vai se alterar.
Depois da contestação, a orientação do Ministério da Cidadania, é de que o cidadão aguarde até que seja realizada uma nova análise da situação do seu benefício.
Se o pagamento for retomado, a situação da parcela será alterada de “cancelada” para “liberada”.
Por Samara Arruda
No final do ano passado foi anunciado em rede nacional a nova faixa de isenção…
Após a solicitação das principais entidades contábeis, o prazo de entrega da Declaração de Débitos…
A semana de trabalho está se aproximando para os profissionais de contabilidade, porém, muitos já…
O Brasil, em 2024, testemunhou um aumento considerável nos benefícios concedidos por incapacidade temporária, evidenciando…
Estacionar o carro e voltar para encontrá-lo amassado é um pesadelo para qualquer motorista. Mas…
O que faz uma pessoa ser bem-sucedida? Sorte? Inteligência? Conhecimentos privilegiados? Pode até ser que…