Pensando em considerar a contratação PJ?
Após aprovação da Lei da Terceirização, que deu mais flexibilidade às empresas, essa pode ser uma boa alternativa para o seu negócio.
Mas antes de decidir considerando apenas as vantagens econômicas, preste atenção aos termos da contratação PJ e à legislação trabalhista.
Caso seja interpretada como um mecanismo de “pejotização” com o propósito de ocultar um vínculo empregatício, sua empresa corre o risco de ter sérios problemas.
Continue a leitura e entenda o que pode e que não pode em uma contratação do tipo.
Contratação PJ é um acordo firmado entre duas pessoas jurídicas (contratante e contratada) e formalizado mediante um contrato comercial de prestação de serviços.
Para ser realizada, a pessoa jurídica contratada precisa ter registro no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e emitir nota fiscal pelos serviços prestados.
A PJ pode ter diferentes naturezas jurídicas, como Empresário Individual, Sociedade Simples, Sociedade Empresária Limitada ou Sociedade Limitada Unipessoal.
Pode optar por diferentes regimes tributários, como o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Ou pode até mesmo ser MEI (Microempreendedor Individual).
A contratação PJ é uma relação B2B (Business to Business), em que o cliente é outra empresa e vice-versa.
Um banco que contrata uma empresa de segurança para cuidar do seu patrimônio faz uma contratação PJ.
Uma clínica que contrata um profissional de saúde via CNPJ, também.
A contratação PJ, portanto, é possível e permitida, desde que não seja usada para “mascarar” a contratação de mão de obra na forma de “pejotização”, como veremos em detalhes mais adiante.
A contratação PJ tem algumas características importantes a serem consideradas, sobretudo para não ser confundida com outros tipos de contrato de trabalho.
Vamos às principais:
Com a aprovação da Lei Federal nº 13.429, de 2017, as empresas foram autorizadas a terceirizar todas as suas atividades econômicas, inclusive as principais.
Apesar das novas regras, o empresário que decide adotar a estratégia de BPO (Business Process Outsourcing) precisa atentar-se às características do contrato de trabalho.
Vale ressaltar que, em um eventual processo trabalhista, o princípio da primazia (os fatos comprovadamente ocorridos) se sobrepõem às formalidades de uma contratação PJ.
Sim, a contratação PJ é legal, tanto que há várias empresas especializadas em prestar serviços a outras empresas nos mais diferentes setores e segmentos.
Algumas pessoas jurídicas se dedicam especialmente ao trabalho temporário, colocando seus colaboradores à disposição de outra empresa para atendê-las em casos de demanda não-recorrente.
O que não pode é o empresário burlar a legislação trabalhista usando a contratação PJ para “maquiar” uma relação com notável vínculo trabalhista.
São casos em que a empresa precisa de funcionários, mas não quer contratá-los pelo regime CLT (Consolidações das Leis do Trabalho) para não arcar com as obrigações trabalhistas.
Afinal, um funcionário com carteira assinada tem diversos direitos assegurados, como:
Além de arcar com os pagamentos relacionados aos direitos trabalhistas, a empresa ainda precisa enviar as obrigações acessórias ao governo.
Por essas e outras, costuma-se dizer que um funcionário custa para a empresa em média o dobro do seu salário.
Diante disso, muitas empresas escolhem a contratação PJ por ser uma alternativa mais econômica, mas impõem regras como se os contratados fossem funcionários, desvirtuando os objetivos da terceirização.
Por se tratar de uma prática comum, a Justiça do Trabalho julga com frequência casos de funcionários contratados disfarçadamente como prestadores de serviços pessoa jurídica, como esta divulgação do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região de MG.
Se você está considerando a contratação PJ, atenção aos detalhes sobre o que pode e o que não pode em uma relação contratual desse tipo.
Primeiro, é importante ter em mente que o trabalho da pessoa jurídica é materializado por uma pessoa física.
Essa pessoa física pode ser vinculada à pessoa jurídica na condição de sócio ou ser empregado dela.
Para estabelecer a relação comercial dentro dos limites legais e normativos, portanto, você precisa atentar-se às quatro situações que configuram vínculo empregatício.
São elas:
1. Pessoalidade: o serviço precisa ser executado exclusivamente pelo contratado e não por outra pessoa
2. Onerosidade: salário recebido pela contraprestação do serviço
3. Habitualidade: diz respeito à não-eventualidade da prestação de serviço, ou seja, a uma rotina preestabelecida
4. Subordinação: ordens dadas pelo dono da empresa ou por alguém que exerça cargo de liderança.
Conforme a legislação trabalhista, esses são os requisitos que caracterizam, cumulativamente, o vínculo de emprego, mesmo que o contrato firmado seja de contratação PJ.
Ciente disso, o empresário que contratar uma pessoa jurídica não deve submetê-la a uma relação subordinada.
O trabalho deve ser realizado mediante tarefas e não por ordens de algum chefe da empresa.
Não deve haver controle de jornada.
O prestador de serviços precisa ter autonomia para executar o trabalho para o qual foi contratado.
Caso queira, deve ter a liberdade de “quarteirizar” a tarefa, desde que o serviço seja feito em conformidade com o exigido pelo contratante por um profissional competente.
É importante também a não-exigência de exclusividade da pessoa física por trás da pessoa jurídica.
Se o prestador de serviço atende a outros clientes na forma de contratação PJ, isso pode ajudar a afastar a presunção de vínculo empregatício.
A contratação PJ não contempla os direitos trabalhistas assegurados pela CLT aos empregados com carteira assinada, como:
Como vimos, esses são direitos trabalhistas garantidos aos profissionais contratados formalmente com registro em CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social).
Um profissional que decida registrar um CNPJ para prestar serviços precisa ter em mente que o empreendedorismo é um ambiente de oportunidades, mas também de riscos.
Os direitos de uma relação comercial entre duas empresas, portanto, estão basicamente expressos nas cláusulas contratuais.
A empresa contratante tem o direito de cobrar pelo serviço contratado e o dever de pagar por eles, bem como a PJ contratada tem o direito de receber os pagamentos pelos serviços prestados e o dever de cumprir o contrato.
Nesse contexto, é importante ressaltar que não estamos tratando aqui dos direitos dos funcionários de uma empresa especializada em prestar serviços a outras empresas.
Uma empresa de limpeza, de segurança ou de assessoria, por exemplo, pode ter como objeto social a terceirização de demandas de outras empresas e manter equipes para isso.
A esses profissionais são assegurados todos os direitos trabalhistas expostos acima, conforme determinações da CLT.
Como vimos ao longo deste artigo, a contratação PJ é permitida e pode ser uma boa alternativa para as empresas em diversos aspectos, mas é preciso atenção aos limites.
Usar a “pejotização” como estratégia de redução de custos, mantendo, na prática, uma relação que resulte em vínculo empregatício, é um barato que pode sair caro.
Afinal, uma empresa enquadrada nesse tipo de fraude, considerando os princípios da pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação, pode sofrer sérios prejuízos.
Além de pagar retroativamente os direitos trabalhistas aos quais o empregado tem direito, ainda pode sofrer multas e outras penalidades, conforme a decisão judicial.
Portanto, ao contratar pessoa jurídica, analise a situação com cautela e conte com o auxílio de profissionais experientes a fim de evitar dores de cabeça depois.
Gostou do artigo?
Então comente e compartilhe com seus amigos nas redes sociais.
Aproveite para conferir outros conteúdos sobre gestão, contabilidade e finanças em nosso blog.
Se precisar abrir CNPJ, fazemos isso gratuitamente para você.
Caso já tenha uma empresa e queira trocar de contador, na Contabilix você economiza até 80% em relação à contabilidade tradicional.
Clique aqui e confira nossos planos e preços.
Por Jean Bitar, Fundador e CEO da Contabilix, empresário no mercado de Tecnologia desde muito cedo, formado em Ciência da Computação e Ciências Contábeis, com MBA em Auditoria e Perícia Contábil.
Original de Contabilix
O Pix, meio de pagamento mais usado no Brasil, ganha novidades agora em 2025. Desenvolvido…
O avanço da tecnologia e a popularização das apostas online trouxeram um novo desafio para…
A partir de hoje, quarta-feira, dia 05, os trabalhadores brasileiros já podem consultar informações relativas…
Com o início do ano, muitos indivíduos aproveitam para revisar suas finanças e estabelecer novas…
O Sport Club Corinthians Paulista, um dos clubes de futebol mais populares do Brasil, anunciou…
Para se manter como Microempreendedor Individual (MEI) em 2025 é preciso entender as diversas regras…