O contrato de experiência é um dos tipos de contrato de trabalho mais conhecidos por todos os brasileiros, contudo, nem todo mundo sabe como funciona de fato esse contrato, bem como quais são os direitos e as obrigações do trabalhador durante esse período.
Como o próprio nome já sugere, a intenção é fazer um teste a fim de permitir ao empregador analisar se o contratado tem as qualidades necessárias para a função, e também permitir que o empregado analise se as condições de trabalho são atrativas.
A duração deste tipo de contrato deve ter o prazo máximo de 90 dias.Caso alguma das partes entenda que a situação não correspondeu às expectativas, findado o período estipulado entre estes, a relação de emprego estará extinta, sem a necessidade de aviso-prévio e/ou pagamento de verbas rescisórias como multa de 40% do FGTS, liberação de guias para seguro-desemprego.
Quer saber mais detalhes sobre como funciona o contrato de experiência? Convidamos você a seguir a leitura.
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Caso o trabalhador decida se desligar da empresa antes do término do contrato de experiência o mesmo deverá ter acesso às seguintes verbas:
Salário;
Saldo de salário (caso tenha);
13º salário proporcional;
Férias proporcionais mais 1/3;
Recolhimento do FGTS SEM direito ao saque.
No mais, o trabalhador deverá pagar à empresa uma indenização que se limita ao valor que o mesmo teria direito se o empregador tivesse feito a dispensa. Ou seja, o trabalhador deverá indenizar o aviso prévio à empresa.
Este contrato é vantajoso tanto para o patrão como para o empregado. Dentre as vantagens, é que há tempo hábil do empregador analisar o empregado.
Ou seja, saber se ele realmente tem o perfil que precisa, observará o desempenho, a pontualidade, a conduta perante a resolução de problemas e facilidade em trabalhar em equipe .
Por outro lado, o empregado também analisará a estrutura da empresa, o transporte em sua ida e vinda ao trabalho, se o salário e benefícios são satisfatórios, se o empregador tem conduta respeitosa e educada com seus subordinados e se a empresa traz a perspectiva de crescimento profissional.
No término do contrato, o empregador ou empregado chegam à mesma conclusão que a experiência foi favorável, ambos aprovaram a experiência. O contrato passa a ser automaticamente indeterminado, com todos os direitos trabalhistas em vigor.
No entanto, o contrato de trabalho a título de experiência pode não chegar ao fim. Isso ocorre quando uma das partes resolve não prosseguir com o contrato. Sendo assim, é preciso comunicar a rescisão contratual à outra parte.
Se a antecipação de contrato ocorrer no mês que antecede o dissídio, o empregador além de indenizar o empregado com 50% dos dias que faltam para término.
Também incidirá uma outra indenização que corresponde um salário do respectivo funcionário, desta forma, o empregador pagará na rescisão duas indenizações.
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O contrato de experiência não é obrigatório, mas é o recomendável, pois evita prejuízos trabalhistas para ambas as partes. O empregador evita os gastos na rescisão, não tendo a obrigatoriedade de pagar o aviso prévio e a multa dos 40% do FGTS.
Já para o empregado, que teve a iniciativa da rescisão, não tem a obrigatoriedade de cumprir ou sofrer o desconto do aviso prévio, receberá suas verbas rescisórias de direito e ainda poderá sacar o FGTS, referente aos depósitos dos meses em que esteve na condição de empregado.
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