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O contrato de experiência é uma das modalidades de vínculo trabalhista que possui prazo determinado. Atualmente, tem a duração de até 90 dias e pode ser prorrogado uma vez, em períodos iguais ou não.
Mas o Projeto de Lei 2002/21 do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), pretende fazer mudanças nessa modalidade. Segundo ele, as alterações são necessárias para permitir a devida avaliação e o dinamismo do mercado de trabalho.
Diante disso, a proposta quer elevar para 120 dias o prazo máximo do contrato de experiência. Com isso, o texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Diante disso, continue conosco para entender mais sobre o projeto.
O contrato de experiência funciona é conhecido por ser um período de teste, no qual empregado e empregador podem verificar a viabilidade do vínculo.
Sendo assim, quando a empresa faz a contratação de um novo funcionário, ela têm a opção de efetuar o contrato de experiência, para fazer essa avaliação e verificar se o funcionário tem aptidão para atuar na função à qual foi contratado. Atualmente, a empresa pode formalizar essa contrato da seguinte forma:
Para regulamentar esse vínculo de trabalho, é necessário que haja o registro na carteira de trabalho, assim como os demais tipos de contrato. Caso seja necessário, é possível fazer a rescisão antes do término. Nesta situação, a empresa somente poderá contratar o mesmo funcionário através da modalidade experiência após o prazo mínimo de seis meses, no entanto, o trabalhador não poderá desenvolver a mesma função.
O funcionário também pode se desvincular caso não sinta que todas as suas expectativas em relação ao cargo serão alcançadas. Mas se isso não for feito, o vínculo empregatício passa a ser considerado se empregado e empregador estiverem de acordo. Com isso, passa a ser considerado contrato de trabalho por tempo indeterminado.
O prazo do contrato de experiência passará de 90 para 120 dias, não podendo exceder esse período. Mas além do aumento do prazo para a avaliação do novo colaborador, a proposta também amplia para até três vezes a possibilidade de prorrogação, mantido o limite a cada vez.
“As medidas propostas visam tornar a figura do contrato de experiência e de prazo determinado mais produtivas e eficazes, permitindo maior produtividade do trabalho e aumento do salário real do trabalhador. Por crer que esta iniciativa melhora sobremaneira as condições do trabalhador brasileiro, pede-se a aprovação pelos pares,” ressaltou.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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