Quando uma empresa contrata uma pessoa física para realizar um trabalho sem vínculo empregatício, saber como redigir um bom contrato de prestação de serviço autônomo é muito importante para dar segurança às duas partes. Neste artigo, vamos apresentar a você os cuidados essenciais na hora de firmar essa relação.
Quando contratar um autônomo
É muito comum, em uma empresa, surgirem eventuais demandas que não podem ser atendidas pela equipe interna – porque não há profissionais capacitados para um trabalho específico ou porque eles não têm tempo disponível. Contratar um novo profissional, nesses casos, não seria a melhor opção, já que o serviço é esporádico e pontual.
Assim, a solução é contratar o serviço de um autônomo. Esse é o profissional que atua na prestação de serviços sem um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). É uma pessoa física que tem autonomia e independência e assume individualmente os riscos da sua atividade econômica.
Mas o acordo entre o empregador e o autônomo não é feito apenas informalmente. Para garantir a segurança das duas partes, é fundamental assinar um contrato de prestação de serviço autônomo.
Mas também não pense que você pode colocar no contrato os termos que quiser e, se contar com a assinatura do contratado, estará imune a problemas. Esse tipo de parceria está sujeito à cobrança de impostos e tem algumas regrinhas.
Autônomo ou empregado?
Como é mais barato pagar um autônomo do que um funcionário fixo com carteira assinada, há empresas que utilizam esse procedimento para formar as suas equipes de trabalho, o que não é permitido. Isso porque é o Código Civil Brasileiro que dita as regras para a prestação de serviços que não estiver sujeita às leis trabalhistas.
Se a empresa dirigir, controlar ou disciplinar a atividade do autônomo, poderá ser configurado um vínculo profissional, o que transfere a relação para a esfera do trabalho. Nesse caso, muda tudo. Passa a valer a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e o autônomo pode reivindicar os seus direitos retroativos ao período em que trabalho nessas condições.
Diz a CLT, no seu artigo 3º:
“Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.”
O problema é que a linha que separa o empregado do autônomo é tênue, e em algumas situações fica difícil identificar se o contrato de prestação de serviço é o suficiente para regularizar a relação entre a empresa e a pessoa física.
Para ajudar a fazer essa diferenciação, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo (Sebrae-SP) resumiu, no guia Como contratar trabalhador autônomo? quatro elementos que, se encontrados de forma conjunta na relação entre empresa e trabalhador, configuram um vínculo empregatício. Veja:
- Subordinação: A empresa controla o trabalho do autônomo, ou a prestação do serviço é dirigida pelo contratante. Em tal condição o empregado cumpre as determinações do empregador.
- Pessoalidade: A prestação de serviços é pessoal e o empregado presta serviços pessoais, ou seja, não pode se fazer substituir por outra pessoa.
- Onerosidade: É a remuneração pelos serviços prestados. Nesse caso, o empregado recebe o salário do empregador pela prestação do serviço.
- Habitualidade: A prestação dos serviços é habitual e contínua, sendo reiteradas as contratações. Trata-se da prestação dos serviços de forma contínua, habitual, e não eventual.
Portanto, não exija o cumprimento de horários, não estabeleça um salário mensal para a prestação de serviços e não obrigue o autônomo a dar explicações e obedecer ordens. Se você tiver qualquer dúvida sobre como proceder, consulte antes o advogado da empresa.
Como elaborar um contrato de prestação de serviço autônomo
Sem dar ordens e exigir horários, você não vai conseguir gerir o autônomo da mesma forma que faz com os seus funcionários. Nesse caso, como é possível garantir a qualidade dos serviços? Estabelecendo um bom contrato entre as duas partes. É com esse documento que tanto a empresa quanto o contratado terão uma prova jurídica do que foi combinado.
Um contrato de prestação de serviço autônomo deve conter:
- Objeto do contrato: o serviço que será realizado
- Remuneração: preço do serviço e condições de pagamento
- Obrigações do contratado: qual o serviço que deve ser realizado
- Condições da prestação de serviço: em que local e com qual prazo o trabalhos será entregue
- Rescisão: condições para o rompimento do contrato, por ambas as partes
Quanto mais receio você tiver sobre a qualidade da entrega (sentimento normal quando a empresa trabalha pela primeira vez com um autônomo), mais convém detalhar os itens que descrevem as obrigações e condições. Na redação, procure ser o menos subjetivo possível, para que fique fácil identificar quando o contrato foi ou não foi cumprido.
Impostos
Apesar de não haver vínculo empregatício, sobre a contratação dos serviços de um autônomo incidem alguns tributos. O trabalhador precisa apresentar a sua inscrição perante o INSS e a empresa, no Recibo de Pagamento Autônomo (RPA), discrimina o valor pago e as retenções.
Sobre o valor do contrato, a empresa retém 11% e recolhe 20% de INSS. Além disso, a empresa deve descontar o recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), de acordo com a tabela progressiva do imposto para pessoas físicas. Para ajudar a fazer o cálculo correto, consulte o seu contador.
MEI facilita a regularização de autônomos
Se você está lendo esse artigo porque é um trabalhador autônomo, saiba que assinar um contrato de prestação de serviço é importante também para você. São comuns casos de empresas que não cumprem sua parte no acordo ou exigem mais do que foi combinado. Colocar tudo no papel, portanto, ajuda a diminuir as chances de confusão.
Caso você preste serviços recorrentes na condição de autônomo, a dica é se registrar como microempreendedor individual (MEI). Essa é uma categoria que possibilita àqueles que trabalham por conta própria a legalização desburocratizada como pequeno empresário. Em vez dos RPAs com descontos, você emite notas fiscais e paga todos os impostos juntos em um carnê mensal de R$ 49.
Matéria: ContaAzul Blog