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Contrato de prestação de serviço: Entenda a cobrança de multa rescisória

Quando se firma um contrato de prestação de serviços, como este, não importando a sua finalidade, podendo ser um contrato de academia, telefonia, cursos e faculdades, dentre outros, o consumidor, na maioria das ocasiões, não tem o conhecimento suficiente ou não é devidamente informado sobre quais são os seus direitos referente ao contrato firmado.

Dito isto podemos afirmar que muitas empresas aproveitam este fato, ou seja, a falta de um conhecimento mais técnico sobre o contrato de prestação de serviços, e oferecem itens adicionais, como descontos ou produtos forçando desta forma uma fidelização do cliente.

Mas e o que acontece quando o cliente resolve rescindir o contrato?

Impedindo a desistência

O primeiro ponto a ser debatido é sobre o impedimento de uma rescisão, fato que não é permitido por lei.

Todo contrato de prestação de serviços deve existir a opção de rescisão contratual, pois ninguém é obrigado a permanecer em um contrato que não esteja lhe agradando.

Se alguma empresa lhe informar que você não pode rescindir, peça esta informação por escrito, e posteriormente pode desconsiderar tal informação e acionar o Procon.

Multa para rescindir o contrato

E se a empresa permitir a rescisão com um multa abusiva?

Aqui chegamos ao ponto principal deste artigo, que é sobre a multa de rescisão contratual no contrato de prestação de serviços.

Ela é permitida por lei, mas existem 2 condições para que a multa seja permitida, e elas são:

  I. A multa total firmada no início do contrato não pode ser superior a 10% (dez por cento) do valor total do contrato;

  II. a multa deve ser sempre proporcional ao tempo restante do contrato.

O limite de 10% (dez por cento)

Temos em nossa legislação o Código de Direito do Consumidor (CDC), que em seu artigo 51 define que serão nulas de pleno direito as cláusulas contratuais referentes à prestação de serviços, ou fornecimento de produtos, que sejam consideradas abusivas, e assim coloquem o cliente/consumidor em uma desvantagem exagerada.

“Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

IV – estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;”

E temos também a Lei da Usura (22.626/33), que define que não é válida cláusula penal superior a 10% (dez por cento) do valor do contrato, ou dívida em aberto, considerando tal cobrança como abusiva e possível enriquecimento ilícito.

“Art. 9º. Não é válida a cláusula penal superior a importância de 10% do valor da dívida.”

Caso o seu contrato de prestação de serviços tenha como multa um valor superior a 10% (dez por cento) do valor total do contrato, pode-se considerar tal cláusula nula.

A proporcionalidade

Se o seu contrato tem uma cláusula de rescisão válida, ou seja, com o valor total não sendo superior a 10% (dez por cento) do valor do contrato, você deve pagar 10% do valor total acordado em contrato?

Somente se nenhum pagamento foi efetuado e nenhum serviço prestado, como a rescisão no mesmo dia da assinatura. Isto porque a multa deve obrigatoriamente ser proporcional ao tempo restante de contrato.

Exemplo:

Se um contrato de prestação de serviços é firmado por um prazo de 12 (doze) meses, e o valor mensal a ser pago é de R$ 100,00 (cem reais), temos então o valor total de contrato como R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).

Se o consumidor solicitar a rescisão deste contrato já cumpridos 6 (seis) meses, significa então que o contrato já foi cumprido em sua metade, devendo então a multa ser cobrada proporcionalmente em sua metade.

Caso a multa firmada seja de 10% (dez por cento) que é o limite legal, então a multa total seria de R$ 120,00 (cento e vinte reais), e ao aplicar a proporcionalidade confirma-se que o cliente então pagará R$ 60,00 (sessenta reais).

Caso o consumidor pague uma multa indevida, ou seja, fora do que foi explicado neste artigo, poderá ele ingressar na justiça com um processo contra o fornecedor do serviço, e os tribunais têm decidido a favor dos consumidores, definindo que os valores que foram pagos indevidamente sejam devolvidos em dobro.

Conclusão

Percebe-se que o contrato de prestação de serviços é um instrumento legal que tem como seu principal objetivo oferecer proteção para quem contrata assim como para quem é contratado.

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Este contrato servirá principalmente para aumentar a segurança na relação entre os envolvidos, garantindo os direitos e definindo as obrigações de todos.

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Fonte: 99Contratos

Wanessa

Redação Jornal Contábil

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