O Acordo de Nível de Serviço ou Service Level Agreement passou a ser adotado nos contratos de Tecnologia da Informação ( T.I.), sendo inclusive objeto de uma norma da ABNT (ISO/IEC 20000-1:2011) , mas sua importância não se restringe a esta categoria de contratos, uma vez que é uma forma de medir a prestação de serviços e acompanhá-la, propiciando ao contratante mecanismos mais eficazes do que apenas rescindir um contrato muitas vezes de grande importância para a sua empresa; e, ao fornecedor de serviços, a oportunidade de monitorar seus serviços e garantir um diferencial no seu mercado de atuação.
Mas, afinal, o que é o Acordo de Nível de Serviços( ANS ou SLA)?
Esse documento é um complemento do contrato de prestação de serviços firmado entre as partes, normalmente constando como um anexo ou um capítulo a parte. Define ítens importantes da prestação de serviços que podem ser medidos e estabelece multas quando não cumpridos.
Em contratos de T.I., normalmente os SLA estabelecem o prazo para correção de instabilidades ou queda de serviço, muitas vezes com gradação entre níveis críticos e os de menor potencial lesivo, disponibilidade e outros.
Muitos contratos de prestação de serviços continuada podem se beneficiar de Acordos de Nível de Serviço, mesmo não sendo da área de tecnologia, porque no dia a dia há uma série de questões que podem comprometer a execução do contrato e os mecanismos legais disponíveis muitas vezes não oferecem uma solução adequada.
Em tese, um contratante insatisfeito pode notificar o prestador de serviços e apontar itens que não correspondem às expectativas do contrato, mas se não estiverem bem detalhados e medidos, é possível que suas alegações acabem sem um suporte fático suficiente. Já um Acordo de Nível de Serviço bem elaborado pode lhe conferir maneiras eficientes de controlar e monitorar os serviços antes que ocorram situações onde somente a rescisão é possível, o que por vezes causa prejuízos a ambas as partes.
O Acordo, portanto, deve ser elaborado em conjunto entre a área contratante da empresa, que detém o conhecimento técnico e as necessidades para aquele determinado contrato e o Jurídico, que cuidará de evitar qualquer redação dúbia, que não ofereça a proteção contratual que se espera.
Assim, o contratante tem bem especificadas as questões que podem prejudicar a sua empresa e o contratado que tenha um bom desempenho nas medições oferece uma prestação de serviços confiável, garantindo sua imagem no mercado e junto aos seus contratantes.
Os itens de serviço ficam especificados, as medições e multas bem delimitadas, com mecanismos para rescisão em caso de determinados descumprimentos ou reincidências.
Dessa forma, é um importante ponto de atenção para as empresas contratantes e contratadas de modo a deixar a relação regulada e diminuir ou, ao menos, facilitar a resolução de eventuais discussões que possam surgir ao longo da prestação de serviços.
*João Guilherme Ribeiro Rocha Rossi é especialista em Direito Processual Civil e também atua no escritório Almeida Prado & Hoffmann Advogados
A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi) acaba de passar…
Falta pouco tempo para o Imposto de Renda (IR) 2025 iniciar, porém, milhões de contribuintes…
Milhões de pessoas ainda vão receber seus benefícios do INSS referentes ao mês de janeiro…
Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…
A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…
Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…