Se você chegou a este artigo é porque certamente já deve ter se questionado sobre a obrigatoriedade do contrato social MEI, não é verdade? Pois bem, essa é uma dúvida muito comum entre microempreendedores individuais, principalmente para quem está pensando em ampliar o negócio e aumentar o faturamento.
Por isso, neste artigo mostraremos o que você precisa saber para acabar com essa dúvida de uma vez.
É um documento que registra a abertura de uma empresa.
Ou seja, é o que comprova que, de fato, o empreendimento está aberto.
O contrato social contém todos os dados da organização e é indispensável para qualquer atividade que ela for realizar, como:
Existem variados tipos de contrato social e cada um é adequado conforme formato da empresa.
Falaremos mais sobre as modalidades de contrato social mais adiante neste conteúdo.
Se você é microempreendedor não precisa se preocupar com o contrato social MEI, pois ele não é obrigatório.
Essa categoria de empresa é a mais simples e não constitui sociedade.
O contrato social só é destinado a sociedade, pois é nele que os deveres e direitos de cada sócio ficam estabelecidos em comum acordo.
Porém, ainda fica uma dúvida: se esse contrato é um documento que registra o “nascimento” da empresa, então como fica a situação de sua empresa MEI? A resposta é simples: no ato da abertura, você já deve fornecer todas as informações para registrar o empreendimento.
Sendo assim, seu certificado do MEI servirá como documento para comprovar o registro da abertura da empresa, além de também servir como alvará de funcionamento provisório.
Esse documento se chama CCMEI ou Certificado de Condição do Microempreendedor Individual e é ele que substitui o contrato social.
Caso você esteja conseguindo expandir a empresa e o faturamento esteja aumentando, será necessário migrar para outra modalidade.
Neste caso, é importante saber quais são os tipos de contrato social existentes.
Nos três casos as funções são basicamente as mesmas, podendo ser alteradas (com base nas características de cada modalidade de empresa).
Lembrando, mais uma vez, que de acordo com a Lei 2.406/2002, apenas organizações que optam pela constituição em sociedade é que podem ter contrato social (exceto EI).
O DAS-MEI deve ser pago até o mês de dezembro do mesmo ano.
Caso você tenha ultrapassado o valor limite, será necessário realizar o pagamento de um DAS complementar.
O valor é definido de acordo com o faturamento obtido pelo MEI:
Vale ressaltar que o MEI passará a pagar os devidos impostos pela regra do Simples Nacional após a data de início do desenquadramento.
Após ficar em dia com o pagamento do DAS, você deve solicitar o descredenciamento como MEI.
Isso pode ser feito diretamente no portal do Simples Nacional.
Será preciso inserir um código de acesso que pode ser obtido ao informar o CNPJ da empresa, o título de eleitor e o CPF do titular.
Se não houver nenhuma pendência registrada, a empresa é retirada do SIMEI imediatamente, sendo transformada em optante do Simples Nacional.
Lembrando que o procedimento não pode ser revertido até o ano seguinte e o descredenciamento é realizado automaticamente no caso de comunicação obrigatória.
Será preciso registrar a alteração de modalidade na Junta Comercial de seu estado.
Para isso, será necessário apresentar a Comunicação de Desenquadramento do SIMEI, que pode ser solicitada no site do Simples Nacional, na seção de Consultas de Optantes (apenas depois que o pedido de descredenciamento tiver sido aprovado).
Também será preciso apresentar o requerimento do empreendedor e o Formulário de Desenquadramento — cujo modelo varia de acordo com o estado no qual seu CNPJ está registrado — solicitando o desenquadramento de sua empresa, em três vias, ao presidente da Junta Comercial.
Com a sua inscrição modificada, será necessário adequar os dados cadastrais do negócio, como:
Se for necessário, você deve atualizar as demais informações, como atividades exercidas pela empresa, telefone, endereço, entre outros.
Como você pôde concluir neste artigo, o contrato social MEI não é um documento obrigatório.
Caso o empreendimento comece a crescer, será preciso alterar o tipo de empresa para uma modalidade diferente.
Mas o procedimento é relativamente simples.
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Fonte: Azulis
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