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Contrato Social, saiba o que é e como você pode fazer um

Sem contrato social é como se a empresa não existisse: ele é o documento que contém todos os seus dados essenciais e formaliza o início de suas atividades. É por isso que é importante saber o que é contrato social, suas principais cláusulas e como elaborá-lo. Acompanhe a seguir as dicas que preparamos para você!

O que é contrato social?

Contrato social é o documento constituinte da empresa. Assim como a matrícula do imóvel ou a certidão de nascimento da pessoa física, nele constam as principais informações da pessoa jurídica.

A sua importância não é apenas informativa, por conter dados como razão social, CNPJ, sede da empresa, objeto social, capital social e as principais obrigações e direitos dos sócios. É a partir dele também que a pessoa jurídica poderá ser cadastrada no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) e iniciar suas atividades de forma legalizada.

Quais são as cláusulas obrigatórias?

O Código Civil nacional determina as cláusulas obrigatórias para todos os contratos sociais, que estão listadas e explicadas abaixo:

    • Qualificação dos sócios: é preciso que a qualificação dos sócios esteja completa, com nome, nacionalidade, estado civil, profissão, número da carteira de identidade, número do CPF, data de nascimento e endereço residencial.
    • Denominação da empresa: é a sua razão social. É importante diferenciar a razão social, que é o nome que a empresa adota em relação ao CNPJ e a todas as atividades fiscais e jurídicas que realiza, do nome fantasia, que é o nome através do qual a empresa é apresentada aos consumidores.
    • Tipo da empresa: no Brasil, os tipos de empresa mais utilizados são limitada, anônima, optante pelo Simples Nacional, MEI, Eireli e empresário individual.
    • Objeto social: é a descrição das atividades que serão exercidas pela empresa. Esta cláusula é muito importante, pois definirá a atividade da pessoa jurídica, de modo que não poderá atuar além do que prevê seu contrato social. É interessante ressaltar também que, para cada atividade realizada pela empresa, será necessária a obtenção da sua respectiva licença perante os órgãos públicos.
    • Sede: é o endereço da empresa. Caso haja filiais, estas também deverão ser incluídas neste item.
    • Prazo de duração da sociedade: prazo ao longo do qual a empresa atuará, mas nada impede que seja prorrogado.
    • Capital Social: é o valor base para execução de todos os atos da empresa. Este valor é integralizado pelos seus sócios, na proporção de suas quotas. A integralização e a divisão de quotas entre os sócios da empresa também deverão constar, necessariamente, no contrato social.
    • Administração da sociedade: toda empresa deve nomear um administrador. Ele pode ser um de seus sócios ou um administrador designado especificamente para essa função. Nessa cláusula também deverão ser apresentadas todas as obrigações e deveres do administrador, incluindo a limitação de seus poderes para representar a empresa em suas atividades.
    • Direitos e obrigações dos sócios: outro item essencial para o contrato social e de interesse dos seus sócios, tendo em vista que, através dele, serão formalizadas as regras que irão reger a sua relação dentro da sociedade.
  • Participação dos sócios em perdas e lucros da empresa: aqui também poderá ser feita a determinação do pró-labore dos sócios, que é uma espécie de remuneração por sua participação.

Quais outras cláusulas devo incluir no meu contrato social?

É recomendado que as empresas incluam também, além das cláusulas obrigatórias, algumas outras disposições que asseguram direitos e deveres dentro da sociedade:

  • Possibilidade de cessão de quotas dos sócios e quais são as regras para a sua realização;
  • Procedimentos para falecimento dos sócios;
  • Quórum mínimo para votações;
  • Foro ou arbitragem.

Como elaborar um contrato social?

Seguindo as cláusulas explicadas acima, você estará apto para elaborar o contrato social da sua empresa. Mas tome cuidado com os modelos prontos. Muitas empresas não elaboram com cautela o seu contrato social e ignoram as cláusulas obrigatórias, o que pode gerar problemas futuros para a sociedade.

Por isso, para evitar contratempos, é aconselhável consultar um especialista, que poderá agregar particularidades e técnicas específicas da contabilidade e do Direito na elaboração do contrato social.

Agora você já sabe o que é contrato social e as suas principais cláusulas.

Matéria: BLOG SAGE – PARCEIRO JORNAL CONTÁBIL

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