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Contratos de Trabalho: Rescisões em meio à crise da pandemia

Na economia, o vírus fez um estrago e obrigou governos estaduais e municipais a decretarem o isolamento social, obrigando bares, restaurantes, lojas e comércio a fecharem para evitar o contágio pelo coronavírus. Somente ficou liberado os trabalhos dos serviços essenciais.

Devemos sempre ressaltar o grande empenho dos profissionais da saúde, que arriscando suas vidas, prestam atendimento a todos que precisam e estão lutando contra essa doença. De acordo com o Instituído Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) divulgou em 15 de junho, que em 12 estados brasileiros aumentou o número de desempregados.

O primeiro trimestre de 2020 terminou com um acréscimo de 1,2 milhão de brasileiros desempregados em relação ao ano de 2019. A taxa de desocupação ficou em 10,5%.

O número de desempregados chegou ao montante de 12.8 milhões, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), do IBGE.

Por outro lado, a crise imposta pela pandemia ocasionou o fechamento de empresas temporariamente e outras definitivamente.

O que levou o governo a tomar algumas medidas de proteção ao trabalho como as edições das Medidas Provisórias 927 e 936.

Extinção do Vínculo Empregatício

O Ministério da Economia estima que a taxa de desemprego pode dobrar no país por conta dos impactos da crise do coronavírus.

O número de pessoas que registraram o pedido de Seguro-Desemprego chegou a 1,8 milhão.
Com a recessão econômica e a perda de empregos, acabou criando a extinção do contrato de trabalho.

Rescisão Sem Justa Causa

  • A rescisão do contrato de trabalho sem justa causa acontece quando o empregador informa ao empregado o interesse de terminar o vínculo empregatício.
  • Com a demissão, o empregador terá que cumprir com as verbas de rescisão de contrato:
  • saldo de salário;
    férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3;
    e 13º salário proporcional.
  • férias proporcionais acrescida de 1/3 (um terço).

Entretanto, nas rescisão de contrato de trabalho sem justa causa o empregado terá direito à indenização de 40% dos valores recolhidos ao FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Se o empregador não cumprir com as verbas rescisórias do trabalho nos 10 dias posteriores ao término do contrato de trabalho, estará sujeito a multa do §8º do art. 477 da CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas.

Rescisão Com Justa Causa

Quando o empregado causa a rescisão de contrato e a sua demissão. Neste caso, os valores a serem pagos pelo empregador são bem menores do que no modelo sem justa causa.

Destarte

O modelo de extinção contratual, não se trata somente de responsabilidade direta e exclusiva do Poder Público pelo pagamento da indenização por extinção do contrato.

Vai assegurar ao empregador direito de regresso em face do ente estatal.
Ou seja, se o empregador pagar ao obreiro o valor da indenização, espontaneamente ou em razão de condenação em reclamação trabalhista, poderá ajuizar ação em face do ente público, exercendo seu direito de regresso.

Extinção do Contrato de Trabalho por Força Maior

A extinção do contrato de trabalho por força maior está prevista no artigo 502 da CLT.
É quando por um motivo acaba acontecendo a demissão. Quando acontece o fechamento da empresa ou do estabelecimento no qual o trabalhador presta serviços.
Nesse caso, o empregado terá direito à metade de todas as verbas que lhe seriam devidas em caso de rescisão sem justa causa.

Porém, se o contrato de trabalho for por prazo determinado, será devido ao empregado metade da remuneração que seria paga a ele até o término do contrato.

Tendo o trabalhador possuído estabilidade no emprego, a força maior não influenciará no valor de suas verbas rescisórias.

Sendo assim, estas permanecem normais, como rescisão sem justa causa fosse

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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