Este artigo tem a finalidade de esclarecer por que o salário médio de contribuição será sempre inferior ao teto, ainda que o segurado tenha sempre recolhido com base no teto do INSS.
Para se obter a Renda Mensal Inicial, ou o valor da aposentadoria, é necessário atualizar monetariamente todas as contribuições efetuadas pelo segurado elegíveis para compor seu salário médio de contribuição, tal atualização se dá com base no índice INPC/IBGE, o mesmo índice aplicado para atualização do teto dos benefícios pagos pelo RGPS.
O problema todo, se é que se pode dizer que é um problema, reside na frequência com que o teto do INSS é atualizado: uma vez por ano. Isso faz com que a contribuição máxima mensal também seja atualizada apenas anualmente, e assim as contribuições recolhidas a partir da competência seguinte à da atualização do valor do teto serão corrigidas por um número de meses menor do que será corrigido o próprio teto. Vejamos um exemplo prático.
Suponha que estamos calculando o salário médio de contribuição de um ano de segurado que contribuiu sobre o teto com R$ 110 mensais, ou 11% do teto que seria então de R$ 1.000. Consideremos ainda que durante esse ano a variação do INPC foi de 10%. Neste exemplo, após um ano o teto seria atualizado para R$ 1.100 (mil e cem reais).
Neste exemplo o salário médio de contribuição será obtido calculando o valor presente, no décimo terceiro mês, de cada uma das doze contribuições efetuadas. A primeira contribuição de R$ 100 seria então atualizada para R$ 121. Observe-se que R$ 121 corresponde a exatamente 11% de R$ 1.100, e esta é a única contribuição que guardará esta proporção com o teto, pois a partir da contribuição recolhida no segundo mês a atualização monetária aplicada será sempre menor que os 10% registrados durante o ano todo, de modo que o valor das demais contribuições calculados no décimo terceiro mês será sempre inferior a R$ 121, fazendo com que o salário médio de contribuição seja menor que R$ 1.100. Neste exemplo o salário médio de contribuição seria de R$ 1.053,38, portanto inferior ao teto, conforme demonstrativo abaixo.
Sendo assim, recolher contribuições sobre o teto não garante que o valor do benefício será igual ao teto, nem mesmo quando o fator previdenciário for excluído . Para que esse fenômeno não ocorresse seria necessário impedir a desvalorização das contribuições mensais, atualizando-as todos os meses pelo INPC, contudo não há previsão legislativa para tanto. O importante é que isso não significa que o segurado perdeu dinheiro, pois o que ocorreu foi que as contribuições dele foram, onze meses por ano, inferiores ao que deveriam ser para que pudessem proporcionar o maior benefício do RGPS, e, considerando as regras vigentes, não havia como isso ser diferente.
Conteúdo por André Fleury Sguerra SilvaPAdvogado (OAB nº 385.331/SP)
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