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Contribuição ao INSS aumenta em fevereiro. Veja os valores!

Os segurados da Previdência que recebem acima do salário mínimo terão os benefícios reajustados em 5,93%, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Os novos valores foram oficializados pela Portaria Interministerial n°26, publicada no Diário Oficial da União (DOU). O reajuste vale desde 1º de janeiro de 2023.

O teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa a ser de R$ 7.507,49 (antes era de R$ 7.087,22).

Piso previdenciário

O piso previdenciário, valor mínimo dos benefícios do INSS (aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte) e das aposentadorias dos aeronautas, será de R$ 1.302. O piso é igual ao salário mínimo nacional vigente.

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC /LOAS) – destinado a idosos e a pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza –, a renda mensal vitalícia e as pensões especiais também são de R$ 1.302.

Leia também: Esquizofrenia: 3 direitos que o trabalhador pode pedir ao INSS

Alíquotas de contribuição

A contribuição dos segurados empregados, inclusive o doméstico e do trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro de 2023, de forma progressiva,será da seguinte forma:

  • Até R$ 1.302 7,5%
  • De R$ 1.302,01 até R$ 2.571,29 9%
  • De R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94 12%
  • De R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49 14%

Caso a empresa tenha calculado rescisões de contrato de trabalho com a tabela antiga, deverá reenviar o leiaute S-2299 ao eSocial para que seja aplicada a nova tabela. Se houver diferença do desconto ou de devolução do desconto do INSS, deverá ser feito o ajuste dentro da Rescisão Original para, em seguida, reenviar ao eSocial.

Tabela do Imposto de Renda

Até o momento, a nova equipe econômica do governo Lula ainda não oficializou nenhuma mudança na tabela do IR. Portanto, permanece valendo os reajustes ocorridos ainda em 2015. Dedução por dependente: R$ 189,59, a partir do mês de abril do ano-calendário de 2015.

  • Até 1.903,98 – isento;
  • R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 – 7,50%;
  • R$ 2.86,66 a R$ 3.751,05 – 15%;
  • R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 – 22,50%;
  • Acima de R$ 4.664,68 – 27,50%.

Leia também: INSS: regras para quem pretende pedir aposentadoria mudam em 2023

Valor Salário-Família

Por fim, outro item que merece atenção é o reajuste no valor da cota do salário-família. Dessa forma, passou de R$ 56,97 (em 2022) para 59,82 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.754,18.

O benefício é pago por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade.

Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

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