Devido ao novo reajuste do teto de benefícios do INSS, a contribuição dos empregados com carteira assinada, bem como dos trabalhadores domésticos e avulsos sofrerá uma atualização à partir de fevereiro.
O reajuste do teto de benefícios do INSS utiliza-se de base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), com isso o teto para os benefícios, bem como os benefícios pagos pelo INSS com valor superior ao mínimo sofrerão uma correção de 5,45% para este ano.
Logo, quem ganha menos deverá contribuir menos, assim como quem ganha mais deve contribuir ao INSS com mais. Os valores são relativos ao salário de janeiro, com isso, o recolhimento se dará no mês de fevereiro.
Justamente por isso os benefícios e descontos realizados em janeiro seguiram os valores de 2020, pois o pagamento do salário de janeiro é referente a competência de dezembro.
Com a promulgação da nova Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019), as taxas se tornaram progressivas, ou seja, sendo cobradas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa salarial.
Logo, o percentual de desconto total de ganhos, ou seja, a alíquota efetiva é menor. No caso de um trabalhador que ganha um salário superior ao mínimo, o mesmo deve pagar 7,5% de alíquota de contribuição, sobre R$ 1.100 e outros percentuais no que exceder esse valor.
Já no caso de quem recebe um salário de R$ 1.500 o mesmo pagara 7,5% sobre R$ 1.100, ou seja R$ 82,50, mais 9% sobre os R$ 400, o que confere um valor de R$ 36,00. Com isso o valor total de contribuição ao INSS será de R$ 118,50.
Já em situações onde os trabalhadores possuem um salário superior a R$ 6,433,57 os mesmos devem contribuir com R$ 751,99, ou seja R$ 38,99 a mais do que no ano passado.
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